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Publicado: 31/08/2009 | 09:06
Especialistas: gasto com servidor não deve entrar no cálculo da seguridade
Entidades e especialistas ligados à seguridade social consideram equivocada a inclusão das despesas com as aposentadorias do funcionalismo federal no orçamento do setor, adotada igualmente pelos governos Lula e FHC.
Desconsiderados esses gastos e as receitas correspondentes, a seguridade se manteria superavitária nos primeiros sete meses deste ano, ainda que com uma queda do saldo.
Pela Constituição Federal, devem ser contabilizados na área social os gastos com previdência, saúde, assistência social e seguro-desemprego.
As regras para os servidores públicos inativos, porém, estão definidas em outro capítulo do texto constitucional.
"Filosoficamente, [o regime de previdência geral e o dos servidores públicos] são coisas diferentes, diz Floriano Martins, diretor da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), ligada ao setor previdenciário.
Por esse raciocínio, o regime dos servidores não tem o caráter de atendimento universal com o qual a Constituição descreve a seguridade.
O governo Lula argumenta, porém, que a possibilidade de usar recursos das contribuições sociais para o pagamento dos benefícios dos inativos está prevista na Lei Orgânica da Seguridade Social, de 1991.
Apesar de algumas ressalvas iniciais, esse entendimento acabou acolhido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela análise das contas federais, e pelo Congresso Nacional, que aprova os orçamentos anuais.
(Fonte: Folha de S.Paulo)
Entidades e especialistas ligados à seguridade social consideram equivocada a inclusão das despesas com as aposentadorias do funcionalismo federal no orçamento do setor, adotada igualmente pelos governos Lula e FHC.
Desconsiderados esses gastos e as receitas correspondentes, a seguridade se manteria superavitária nos primeiros sete meses deste ano, ainda que com uma queda do saldo.
Pela Constituição Federal, devem ser contabilizados na área social os gastos com previdência, saúde, assistência social e seguro-desemprego.
As regras para os servidores públicos inativos, porém, estão definidas em outro capítulo do texto constitucional.
"Filosoficamente, [o regime de previdência geral e o dos servidores públicos] são coisas diferentes, diz Floriano Martins, diretor da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), ligada ao setor previdenciário.
Por esse raciocínio, o regime dos servidores não tem o caráter de atendimento universal com o qual a Constituição descreve a seguridade.
O governo Lula argumenta, porém, que a possibilidade de usar recursos das contribuições sociais para o pagamento dos benefícios dos inativos está prevista na Lei Orgânica da Seguridade Social, de 1991.
Apesar de algumas ressalvas iniciais, esse entendimento acabou acolhido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela análise das contas federais, e pelo Congresso Nacional, que aprova os orçamentos anuais.
(Fonte: Folha de S.Paulo)