antigas Publicado: 14/07/2009 | 09:34

Câmara aprova projeto de lei da reforma eleitoral; texto vai ao Senado

Internet poderá ser usada para arrecadar recursos de campanhas e divulgar candidaturas. Eleitor terá que apresentar documento com foto no dia da votação. Participação das mulheres na política é incentivada. Fidelidade partidária foi mantida.

O plenário da Câmara aprovou, na última quarta-feira (8), o projeto de lei da reforma eleitoral, que muda regras da atual legislação e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das principais novidades é a liberação do uso da internet nas campanhas, seja para a propaganda de candidatos e partidos ou para a arrecadação de recursos, inclusive por meio de cartão de crédito.

A matéria será votada agora pelo Senado.

Aprovado na forma de substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), o PL 5.498/09 também obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, com o objetivo de coibir fraudes.

"Os fraudadores agora terão, no mínimo, o trabalho de trocar a foto", afirmou Dino.

Segundo o texto, o eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como por exemplo a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato: o texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido.

O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições.

Fidelidade partidária
A desfiliação partidária sem justa causa continua valendo para as eleições do próximo ano e o parlamentar que trocar de partido corre o risco de perder o mandato.

A matéria, de interesse de muitos parlamentares, não foi votada no conjunto de alterações da legislação eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados, semana passada, para encaminhamento à apreciação do Senado.

A perda do mandato para quem trocar de partido político, sem justa causa foi instituída por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

No âmbito da Câmara dos Deputados existem várias propostas de emenda à Constituição (PEC) estabelecendo um prazo para migração partidária sem prejuízos para o político.

Grupo de trabalho
A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), primeiro dos líderes que assinaram o texto elaborado por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente Michel Temer (PMDB/SP), cujo coordenador foi o deputado Flávio Dino.

Temer disse que a aprovação do projeto foi "um sucesso absoluto" e cumprimentou os líderes por terem sido persistentes na votação. "A Câmara merece, mais uma vez, aplausos", afirmou.

Participação feminina
Quanto à garantia de mecanismos para estimular a participação feminina na política, houve ganhos e perdas em relação ao texto original do projeto: o substitutivo aprovado diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária.

Entretanto, foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra.

Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverão ser acrescentados a ele mais 2,5% dos recursos do fundo.

Nas propagandas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do texto fixava esse índice em 20%.

Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Coligações
Um destaque do PMDB aprovado pelo plenário retirou do texto a necessidade de verticalização das coligações regionais e nacionais para que um partido político use, no horário eleitoral gratuito de campanhas regionais, a imagem e a voz de candidato ou militante de outro partido a ele coligado apenas em nível nacional.

A verticalização não é mais obrigatória nas eleições brasileiras depois de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2006. Ela impunha, aos partidos que se coligassem, a observância da mesma aliança em níveis regionais e nacional.

Registro
O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE.

Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV.

Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá aparecer na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito definitivamente.

Um destaque do DEM assegurou também ao candidato a possibilidade de ter seu registro validado depois do prazo final se ele conseguir reverter, em juízo, a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional. (Com Agência Câmara e Diário do Nordeste)

Internet poderá ser usada para arrecadar recursos de campanhas e divulgar candidaturas. Eleitor terá que apresentar documento com foto no dia da votação. Participação das mulheres na política é incentivada. Fidelidade partidária foi mantida.

O plenário da Câmara aprovou, na última quarta-feira (8), o projeto de lei da reforma eleitoral, que muda regras da atual legislação e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das principais novidades é a liberação do uso da internet nas campanhas, seja para a propaganda de candidatos e partidos ou para a arrecadação de recursos, inclusive por meio de cartão de crédito.

A matéria será votada agora pelo Senado.

Aprovado na forma de substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), o PL 5.498/09 também obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, com o objetivo de coibir fraudes.

"Os fraudadores agora terão, no mínimo, o trabalho de trocar a foto", afirmou Dino.

Segundo o texto, o eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como por exemplo a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato: o texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido.

O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições.

Fidelidade partidária
A desfiliação partidária sem justa causa continua valendo para as eleições do próximo ano e o parlamentar que trocar de partido corre o risco de perder o mandato.

A matéria, de interesse de muitos parlamentares, não foi votada no conjunto de alterações da legislação eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados, semana passada, para encaminhamento à apreciação do Senado.

A perda do mandato para quem trocar de partido político, sem justa causa foi instituída por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

No âmbito da Câmara dos Deputados existem várias propostas de emenda à Constituição (PEC) estabelecendo um prazo para migração partidária sem prejuízos para o político.

Grupo de trabalho
A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), primeiro dos líderes que assinaram o texto elaborado por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente Michel Temer (PMDB/SP), cujo coordenador foi o deputado Flávio Dino.

Temer disse que a aprovação do projeto foi "um sucesso absoluto" e cumprimentou os líderes por terem sido persistentes na votação. "A Câmara merece, mais uma vez, aplausos", afirmou.

Participação feminina
Quanto à garantia de mecanismos para estimular a participação feminina na política, houve ganhos e perdas em relação ao texto original do projeto: o substitutivo aprovado diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária.

Entretanto, foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra.

Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverão ser acrescentados a ele mais 2,5% dos recursos do fundo.

Nas propagandas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do texto fixava esse índice em 20%.

Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Coligações
Um destaque do PMDB aprovado pelo plenário retirou do texto a necessidade de verticalização das coligações regionais e nacionais para que um partido político use, no horário eleitoral gratuito de campanhas regionais, a imagem e a voz de candidato ou militante de outro partido a ele coligado apenas em nível nacional.

A verticalização não é mais obrigatória nas eleições brasileiras depois de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2006. Ela impunha, aos partidos que se coligassem, a observância da mesma aliança em níveis regionais e nacional.

Registro
O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE.

Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV.

Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá aparecer na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito definitivamente.

Um destaque do DEM assegurou também ao candidato a possibilidade de ter seu registro validado depois do prazo final se ele conseguir reverter, em juízo, a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional. (Com Agência Câmara e Diário do Nordeste)