CSPB PARTICIPA DE DEBATE PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Em vista da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei de ratificação da Convenção 151 e Recomendação 159 da OIT, que trata da organização sindical e negociação coletiva no serviço público, o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Relações do Trabalho está promovendo um ciclo de debates sobre o tema. CSPB participa das atividades.
Em vista da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei de ratificação da Convenção 151 e Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho(OIT), que trata da organização sindical e negociação coletiva no serviço público, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) está promovendo um ciclo de debates sobre o tema.
O encontro será terça e quarta-feira (16 e 17/12), no Hotel San Marco, em Brasília, e o objetivo é discutir com os atores envolvidos parâmetros para as negociações coletivas e a organização sindical dos servirdores públicos.
A diretoria da CSPB e representantes das entidades filiadas estarão presentes no evento para contribuir no debate de temas importantes para os servidores públicos. O presidente da entidade João Domingos destaca a atuação da CSPB no encontro. "A CSPB está sempre preparada para contribuir nas questões referentes aos servidores. Por isso, nossa entidade e nossas filiadas estarão em massa no Seminário". Domingos ressaltou ainda a importância do Ministrério do Trabalho e Emprego realizar essas atividades. " O MTE vai no mesmo sentido da CSPB. É preciso debater com os próprios servidores, pois só eles sabem o que realmente necessitam. É a CSPB não poderia ficar de fora, já que é a única entidade que representa servidores dos três niveis de governo (federal, estadual e municipal) e das três esferas de poder (executivo, judiciário e legislativo)".
Participarão também do ciclo de debates 'Organização Sindical e Negocialção Coletiva', representantes do Ministério do Planejamento (MP), do Judiciário Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Organização Internacional do Trabalho(OIT), das centrais sindicais e de demais entidades interessadas.
De acodo com o auditor fiscal do Trabalho Hamilton Fernandes Costra Cruz, além de coletar informações com os atores envolvidos com a temática, o MTE vai verificar a viabilidade e conveniência de editar novas regras - ou alterar as atuais - sobre a organização sindical e a negociação coletiva no âmbito da Adminstração Pública.
"O MTE quer ouvir os interessados no assunto para medir a necessidade de novas regras ou a alteração das regras atuais sobre a organização sindical e negociação coletiva no serviço públçuico", diz Cruz.
A Convenção nº 151, complementada pela Recomendação 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas em 1978, pela Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, tratam das Relações de Trabalho na Administração Pública, estabelecendo princípios que asseguram a proteção dos Trabalhadores Públicos no exercício de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos. Garantem autonomia de atuação destes, contra atos de interferência de autoridades públicas; negociação das condições de emprego pelos empregados públicos ou participação em sua determinação e garantias no que concerne à solução de conflitos.
Para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Convenção e a Recomendação vêm contribuir para o aperfeiçoamento das relações laborais na Administração Pública, sem prejuízo do seu funcionamento eficaz ou da qualidade de seus serviços. Em face dessa realidade os Ministérios do Planejamento, do Trabalho e Emprego e das Relações Exteriores, encaminharam, em 9 de outubro deste ano, os textos da Convenção 151 e da Recomendação 159, ambas da OIT, para ratificação pelo Presidente da República.
Após o trâmite regular na Câmara e no Senado, o Poder Executivo depositará o instrumento de ratificação na sede da OIT em Genebra. Ratificadas, as Convenções entrarão em vigor para o Brasil um ano após o depósito em Genebra, período conhecido como 'vacatio legis'. Logo após o depósito, o Presidente da República assinará Decreto Promulgando o texto da Convenção que passa a integrar o ordenamento jurídico interno.
Fonte: SECOM/CSPB, com MTE.