Aprovada por unanimidade na Comissão de Constutuição e Justiça da Câmara dos Deputados, a Convenção 151 da OIT, que estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, aguarda espaço para entrar na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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Destaques Publicado: 14/11/2008 | 12:15

CONVENÇÃO 151 AGUARDA ESPAÇO NA PAUTA DA CTASP

Aprovada por unanimidade na Comissão de Constutuição e Justiça da Câmara dos Deputados, a Convenção 151 da OIT, que estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, aguarda espaço para entrar na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A convenção 151 corrige uma antiga injustiça imposta. Até hoje os servidores públicos nunca tiveram o direito à negociação coletiva, sendo vítimas da truculência de vários governos, que sequer recebem os sindicatos do setor para discutir as suas demandas, a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 795/08, que aprova a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pode representar um "marco histórico" na organização dos trabalhadores. Os artigos 4 e 5 garantem o direito à sindicalização, fixando as normas de proteção contra práticas discriminação anti-sindical. Já o artigo 8º define mecanismos para solução de conflitos via negociação coletiva, traz algumas garantias para a concretização da democracia nas relações de trabalho no setor público e representa um novo momento para o sindicalismo que defende os servidores públicos.

 

No último dia 4  a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 795/08. O projeto, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, especifica que a expressão "pessoas empregadas pela autoridade pública", contida na Convenção 151, abrange os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos por leis específicas de cada um desses entes federativos.

 

O relator do projeto foi o deputado José Genoíno (PT/SP), que  recomendou a aprovação, observando que a proposta não afronta os princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro. Genoíno ressaltou que os textos da OIT respeitam a legislação brasileira.

Íntegra do Projeto de Decreto Legislativo 795/08

Íntegra do relatório do deputado Genoíno

Íntegra da Convenção 151 enviada ao Congresso Nacional

 

CSPB/SECOM com DIAP e Agência Câmara

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