ESPECIALISTAS REALIZAM FÓRUM PARA MELHORAR A EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Realizou-se em Brasília, nos dias 21 e 22 de setembro, o Fórum Nacional das Entidades Representativas de Especialistas de Educação com a participação de entidades que representam mais de um milhão de profissionais da educação. As entidades que participaram do evento exigem, por princípio democrático e de direito, a presença de representantes, indicados pelo Forum, nas discussões pertinentes à LDB. Encontro teve total apoio da CSPB.
Realizou-se em Brasília, nos dias 21 e 22 de setembro de 2008, o Forum Nacional das Entidades Representativas de Especialistas de Educação com a participação de entidades que representam mais de um milhão de profissionais da educação.
Os Especialistas da Educação são: Supervisores Educacionais, Orientadores Educacionais, Diretores de Escola, assim como alunos e professores destas especialidades em várias Universidades brasileiras, que também se associam, por convênios acadêmicos, com universidades do Mercosul e da Europa, assim como com várias entidades de profissionais da educação, a exemplo da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade filiada ao DIAP, que apoiou o evento realizado pelos professores.
A formação dos especialistas de educação está contemplada no artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB (Lei 9.394/96). A LDB está em estudo para possíveis reformulações e este grande número de profissionais deve estar representado nesta discussão.
As entidades que participaram do evento exigem, portanto, por princípio democrático e de direito, a presença de representantes, indicados pelo Forum, nas discussões pertinentes à LDB. Documento redigido pelo Forum traz algumas informações significativas sobre o trabalho de cada uma das especialidades pedagógicas e sua importância para a qualidade do ensino no Brasil.
Supervisão Educacional
É um serviço pedagógico que atua de modo associado e complementar, em âmbito dos Sistemas Educacionais Estaduais e Municipais (Secretarias de Educação dos estados e dos municípios) e em âmbito de escolas. Articulam-se, assim, as Diretrizes Nacionais do sistema e as Diretrizes das escolas, tanto aquelas que se localizam nas capitais, como aquelas dos mais distantes municípios do interior do Brasil.
No significado da Supervisão, o prefixo “Super” não significa uma posição hierárquica superior, mas sim uma visão sobre o processo de ensino-aprendizagem, que permita vê-lo no geral, nos elementos de sua integração e interdisciplinaridade.
Atribuições
A Supervisão Educacional preserva e estimula a autonomia, a criatividade, o encaminhamento próprio de cada escola e sistema de ensino Estadual e Municipal, ao mesmo tempo em que procura garantir um conhecimento básico, atual e significativo em todas as escolas, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, definidos pelo MEC, buscando assegurar uma educação de qualidade para todos os brasileiros.
A Supervisão Educacional, no âmbito da escola, é identificada também como Supervisão Pedagógica, Supervisão Escolar, Orientação Pedagógica, Coordenação Pedagógica, Assessoria Pedagógica, sem perder a mesma característica e propósito de atuação.
Atuação profissional
No âmbito dos sistemas, a Supervisão de Ensino compõe o quadro dos profissionais da educação brasileira. A qualidade do ensino e da aprendizagem requer a integração de todas as áreas e disciplinas do currículo escolar. Essa integração necessita, portanto, da visão e ações integradoras, do acompanhamento e auto-avaliação das instituições educacionais, das suas práticas de ensino-aprendizagem no conjunto integrado das disciplinas, e requer o estudo constante dos professores, ou seja, a sua formação na escola, em serviço (formação docente continuada), para que se atualizem no conhecimento que ensinam, considerando que esse conhecimento evolui rapidamente nos tempos contemporâneos da globalização, da informatização e da pesquisa.
A auto-avaliação das instituições educacionais e a formação docente continuada são também promovidas e garantidas pela Supervisão Educacional, de forma integrada com os demais especialistas da educação que atuam na escola.
Enquanto cargo vinculado diretamente aos sistemas (municipais e estaduais) participa da elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas de educação, disponibilizando informações sobre o funcionamento desses sistemas de ensino e propondo intervenções que visam garantir o ensino de qualidade.
Integração
Compreende, portanto, uma atuação que integra os âmbitos pedagógico e administrativo, pois também envolve os aspectos dos recursos humanos e financeiros, os resultados educacionais, bem como os da articulação dos colegiados (Conselhos de Escola) e instituições auxiliares (APM – Associação de Pais e Mestres e Grêmios Estudantis), estimulando a participação da comunidade nas decisões das unidades escolares que compõem os setores de trabalho.
No que se refere às escolas privadas, o Supervisor de Sistema orienta, acompanha e assessora essas unidades no que concerne a legalidade da instalação e regularidade de funcionamento.
Orientação Educacional
É profissão regulamentada em lei, com prática pedagógica e social exercida na educação básica (educação infantil e escolas de ensino fundamental e ensino médio).
A profissão do Orientador Educacional está prevista na Lei Federal 5564, de 21 de dezembro de 1968, publicada no DOU de 24 de dezembro de 1968; regulamentada pelo Decreto 72846, de 26 de setembro de 1973, que provê sobre o exercício da profissão do Orientador Educacional, publicada no DOU de 27 de setembro de 1973.
Compete ao profissional da Orientação Educacional:
- Coordenar e participar, com os demais especialistas, do Projeto Político Pedagógico da escola.
- Pesquisar a realidade do aluno como ponto de partida da construção do currículo escolar.
- Trabalhar com a formação da identidade do aluno como um ser em desenvolvimento, com direitos e deveres, consciente e autônomo, criativo e responsável (sujeito do seu próprio desenvolvimento).
- Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor, demais especialistas e em conjunto com a família, visando reduzir os índices de evasão e repetência e qualificar o processo de ensino-aprendizagem.
- Trabalhar com o aluno com necessidades educacionais especiais, articulando com a família e com os demais profissionais da escola, no objetivo de uma educação inclusiva.
Diretor
É o profissional presente em todas as unidades educacionais que precisa de uma formação específica voltada às questões educacionais que o capacite a:
I – Coordenar a construção do projeto político Pedagógico (P.P.P.) e outros projetos da escola e organizar as formas de acompanhamento e execução;
II – Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e fluxos de informações;
III – Cuidar para que o prédio e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados;
IV – Participar com a comunidade educativa de projetos e programas que possibilitem a integração da unidade educacional com o contexto sócio-cultural e histórico;
V – Promover a articulação entre os diferentes segmentos da unidade educacional e da comunidade, assegurando a participação de todos, de acordo com os princípios da democratização da gestão;
VI – Tomar decisões referentes à gestão de recursos humanos e financeiros, com a participação de outras instâncias deliberativas, tendo como diretriz a garantia de acesso e permanência com sucesso do educando.
VII – Adotar medidas de emergência em situações não previstas.
VIII – Articular a reflexão e o registro das práticas, possibilitando a transformação da ação educativa.
Constatação
No entendimento do Forum, a limitação da formação e da atuação dos Especialistas da Educação, que tem ocorrido nos últimos quinze anos no Brasil, por uma política obtusa e equivocada, é, sem dúvida, um dos fatores que está contribuindo para a queda da qualidade do ensino e da aprendizagem nas escolas brasileiras.
O Forum reitera a reivindicação do reconhecimento da importância dos Especialistas de Educação por todas as instâncias governamentais e a participação, por princípio democrático e de direito, de uma representação do Forum em discussões relativas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assim como, em todas as discussões que envolvam a educação em nosso País.
Clique aqui e veja no Público & Notório on Line a cobertura do Fórum.
Fonte: SECOM/CSPB, com DIAP e Sinesp.
Contatos
Para comunicação com o Forum, podem ser acionados os seguintes endereços eletrônicos:
Associação dos Supervisores Educacionais do Estado do Rio Grande do Sul – ASSERS : [email protected]
Associação dos Orientadores Educacionais do Estado do Rio Grande do Sul – AOERGS: [email protected]
Sindicato dos Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo – APASE: [email protected]
Associação Mineira de Supervisores Pedagógicos – AMISP: [email protected]
Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP: [email protected]
Associação Nacional de Supervisores Educacionais do Brasil – ANSEB: [email protected]
Centro do Professorado Paulista – CPP: [email protected]
Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul – FESISMERS: [email protected]
Associação dos Orientadores Educacionais do Estado de Santa Catarina – AOESC: [email protected]