A CSPB e o SINDIQUINZE impetraram Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn 4146) junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando parte das Leis 9.527/97 e 8.112/90, por extinguirem a incorporação da retribuição dos servidores públicos do Judiciário Federal pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial, transformando-a em vantagem pessoal nominalmente identificada que vinculam o respectivo reajuste às revisões gerais das Remunerações dos servidores, em violação a Constituição Federal." />
Destaques Publicado: 30/09/2008 | 15:13

CSPB E SINDIQUINZE ENTRAM COM ADIN PARA DEFENDER DIREITOS DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL

A CSPB e o SINDIQUINZE impetraram Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn 4146) junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando parte das Leis 9.527/97 e 8.112/90, por extinguirem a incorporação da retribuição dos servidores públicos do Judiciário Federal pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial, transformando-a em vantagem pessoal nominalmente identificada que vinculam o respectivo reajuste às revisões gerais das Remunerações dos servidores, em violação a Constituição Federal.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, através de sua Diretoria Jurídica, em conjunto com o Departamento Jurídico do SINDQUINZE – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, respectivamente, sob cuidados dos advogados, Dr. José Osmir Bertazzoni, Dr. Carlos Jorge Martins Simões e outros, impetraram Ação Direita de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (ADIn 4146), em face do art. 15 § 1º parte final da Lei Federal nº 9.527/97 e do art. 62-A parágrafo único parte final da Lei Federal nº 8.112/90 (com redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001), fato extinguirem a incorporação da retribuição dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial, transformando-a em vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI que vinculam o respectivo reajuste às revisões gerais das Remunerações dos servidores, em violação aos artigos 5º, inciso XXXVI, art. 7º inciso VI e art. 37 inciso X e XV da Constituição Federal.

A ADIn 4146, tem como Relator o Ministro Eros Grau, que em seu despacho publicado no dia 26 de setembro solicitou informações às autoridades requeridas.

O SINDQUINZE e a CSPB estão juntos nesta batalha jurídica, acreditando em uma decisão técnica que reabilite a questão de forma justa e coerente, respeitando-se os direitos dos servidores do Poder Judiciário Federal.

Compartilhe essa notícia

Mais lidas dos últimos 30 dias