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Destaques Publicado: 14/11/2008 | 16:25

PROJETO QUE ACABA COM A PORTARIA 186 TEM NOVO RELATOR

O projeto de decreto legislativo (PDC) 857/08, do deputado Nelson Marquezelli, que susta a Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem novo relator. O deputado Roberto Santiago apresentará seu  parecer na Comissão de Trabalho da Câmara.

Antes relatado pelo deputado Laércio Oliveira (PSDB/SE), o PDC 857/08, que susta a Portaria 186, agora será relatado pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP), na Comissão de Trabalho da Câmara.

Laércio Oliveira já havia inclusive elaborado parecer favorável ao projeto, portanto, contrário à portaria. Ainda não se sabe as razões que levaram o antigo relator a abandonar a relatoria do projeto de decreto legislativo do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP). 
  
De acordo com a proposição, o MTE exorbitou suas competências. Marquezelli lembra que “doze confederações, quer seja de empregados, quer seja de trabalhadores, ingressaram no Supremo Tribunal Federal com ações diretas de inconstitucionalidades (Adins) 4120 e 4128, pedindo a suspensão imediata da eficácia da Portaria 186". 
 
Depois de ser analisado na Comissão de Trabalho, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado em plenário.

FST mantem ADIN contra Portária 186

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) resolveu não retirar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4120, que pede a suspensão da Portaria 186, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do registro sindical. A posição foi reafirmada durante os encontros regionais realizados no Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, defende a aprovação do PDC 857/08, do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que susta a portaria do MTE. 
 
O FST “em defesa da unicidade sindical”, afirma que qualquer proposta oriunda do MTE, que vise uma solução negociada em relação à portaria “está totalmente descartada” pelo FST. 
 
O coordenador nacional do fórum, José Augusto, disse que “o ministério [do Trabalho] teve oportunidade de negociar com o FST, mas não aproveitou e sequer acatou as propostas apresentadas pela entidade”. 
 
Recentemente, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), e presidente da Força Sindical, propôs que a parcela do movimento sindical que diverge do conteúdo da portaria retirasse a Adin impetrada no Superior Tribunal Federal, para construir uma solução negociada. 
 
Na opinião do deputado, “o melhor é o movimento sindical discutir com o Ministério do Trabalho uma solução de consenso”, ponderou. 
 
Na proposta de Paulinho existem dois problemas. O primeiro é de caráter político. A exacerbação de ânimos, tudo indica, e a nota da CNTC comprova, que neste momento uma solução negociada não será possível e está descartada pelas entidades que apresentaram a Adin. 
 
O outro é de caráter legal ou formal, ponderou o advogado trabalhista Edson Areias, pois o artigo 5º da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, que trata do processo de julgamento de Adins e de ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) perante o Supremo, determina que “Proposta a ação direta, não se admitirá desistência”. 
 
Desse modo, a batalha contra e a favor à Portaria 186 promete se acirrar e ganhar novas arenas de luta, haja vista que projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), apresentado na Câmara, que susta a portaria, será examinado pela Comissão de Trabalho da Casa. 
 
Confederações patronais também questionam no STF a portaria do MTE; as confederações da Indústria (CNI) e da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4126) contra a norma. 
 
Segundo as duas entidades, a portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira infringindo cinco artigos da Constituição Federal. Entre os princípios feridos estariam: da organização sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes. 
  
Veja a Adin
4120 (trabalhadores); e a 4126 (patrões)

Fonte: DIAP.

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