ADIN DO GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL PODE PREJUDICAR SERVIDORES
Governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, questiona lei estadual no Supremo. Pedido pode prejudicar servidores com mudança no Estatuto. Além de efetivar pessoas sem concurso público. A CSPB e a Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais (MS) estão atentas para evitar prejuizos aos servidores e serviço público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo governador André Puccinelli (PMDB) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionado dispositivos das Leis n° 2.065/1999 e n° 1.102/1990, quanto à efetivação de servidores sem concurso causou preocupação à Feserp-MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais) de Mato Grosso do Sul.
O presidente da entidade Rudney Vera de Carvalho afirma que o texto da ADI tem dupla interpretação e dá margem para que metade dos servidores do Estado sejam atingidos pela liminar que o governo pleiteia junto ao STF, uma vez que no entendimento do sindicalista, o governo quer fazer mudanças do Estatuto do Servidor Público.
O Estado tem 63 mil servidores. Na interpretação da entidade, somente os 25 mil educadores e os 7 mil policiais militares não seriam atingidos pela ADI, os demais todos estariam sujeitos a mudanças.
Segundo Carvalho, um levantamento feito há alguns anos apontou que 1,2 mil servidores haviam sido efetivados sem concurso no governo do Estado. “Mas hoje não se tem nenhum número recente”, salienta.
Os efetivados sem concurso e aqueles que conseguiram ascensão funcional, reenquadramento, transformação e transposição de cargos para níveis mais elevados são os alvos da ação.
Porém, a entidade vê riscos da liminar abrir brechas para que todo o funcionalismo seja atendido. Na quinta-feira às 15 horas, um grupo de sindicalistas será recebido pelo procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli.
“O que nos preocupa é esta dupla interpretação. Tanto pode atingir um grupo pequeno que não tem concurso, como mexer com todo mundo”, disse o sindicalista.
O presidente da Feserp esclarece que a entidade não defende a manutenção de servidores sem concurso no governo. “O que está errado tem de ser corrigido, porém as intenções do governo tem de ser melhor esclarecidas”, salientou.
ADI
André Puccinelli argumenta, na ação, que as duas leis estaduais foram na direção contrária à Constituição. O artigo 5º da Lei 2.065/99 diz que o servidor “poderá ser designado para ocupar outra função que integre a sua categoria funcional, desde que fique comprovado que está habilitado ou capacitado profissionalmente para exercer as atribuições da nova função” (parágrafo 4º).
Ela abre, no artigo 52, um “quadro suplementar e especial” para ocupantes dos cargos de provimento em confiança de agente fazendário e de assessores especializados. Esses servidores ganharam os mesmos direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos na legislação do regime jurídico estatutário.
A segunda lei impugnada transforma em suplementar o quadro provisório do estado, criado por lei em 1986. Todos os servidores desse quadro também são regidos pelo regime estatutário, segundo o artigo 302 da Lei 1.102/90.
No pedido liminar, o governador pede a suspensão, com efeitos retroativos, da eficácia do parágrafo 1º do artigo 52 e parágrafo 4º do artigo 5º, ambos da Lei estadual 2.065/99, e do parágrafo único do artigo 302 da Lei 1.102/90, do Mato Grosso do Sul.
Fonte: Midiamax News