Foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (19), a Portaria 294, que reintegra oito servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) demitidos no Governo Collor e "anistiados" pela Lei 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão." />
Destaques Publicado: 22/09/2008 | 10:38

ANISTIADOS: OITO SERVIDORES DO SERPRO VOLTAM AO TRABALHO

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (19), a Portaria 294, que reintegra oito servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) demitidos no Governo Collor e "anistiados" pela Lei 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (19), a Portaria 294, de 18 de setembro de 2008, que reintegra oito servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) demitidos no Governo Collor e "anistiados" pela Lei 8.878/94. 
 
A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão. 
 
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o Serpro passa a ter 30 dias para notificar os “anistiados” que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno. 
 
O “anistiado” reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido. 
 
Caso o "anistiado" não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.
 
Fonte: DIAP.

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