COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES DA CÂMARA REJEITA CONVENÇÃO 158
Por 20 votos contra 1, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou hoje (02) o parecer contrário do relator, deputado Júlio Delgado (PSB/MG). No parecer, Delgado pedia a rejeição da ratitificação pelo Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão imotivada. “O trabalhador brasileiro é a parte mais fraca nas relações de trabalho e vive sob a angústia da instabilidade no emprego. Portanto, é imprescindível a ratificação da Convenção 158, uma bandeira histórica dos trabalhadores”, destaca o presidente da CSPB, João Domingos.
Por 20 votos contra 1, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara aprovou hoje o parecer contrário do relator, deputado Júlio Delgado (PSB/MG). No parecer, Delgado pedia a rejeição da ratitificação pelo Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão imotivada.
Ele entende que a legislação trabalhista atual protege o trabalhador, o que, na sua opinião, torna a ratificação da Convenção 158 desnecessária.
Logo depois da votação, o relator informou que fez uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça, que lhe informou que a matéria sendo rejeitada na Comissão de Relações Exteriores poderia ser arquivada. Desse modo, Júlio Delgado pediu o arquivamento da mensagem presidencial.
O presidente da Comissão, deputado Marcondes Gadelha (PSB/PB), disse que também vai fazer uma consulta à CCJ, a fim de examinar o pedido do relator. Caso a informação proceda, Gadelha vai arquivar a matéria.
Se isto acontecer, nova mensagem com este conteúdo só poderá ser apresentada na próxima legislatura, em 2011.
CSPB
O trabalhador não pode continuar sendo tratado como peça descartável na relação entre o capital e o trabalho e tem o direito de saber porque está sendo demitido. Está é a posição da CSPB em apoio à luta pela ratificação da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão imotivada. “O trabalhador brasileiro é a parte mais fraca nas relações de trabalho e vive sob a angústia da instabilidade no emprego. Portanto, é imprescindível a ratificação da Convenção 158, uma bandeira histórica dos trabalhadores”, destaca o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.
Arquivamento
O pedido do relator não procede, pois apenas duas comissões têm poder para arquivar matérias em caso de aprovação de parecer contrário. São elas, as comissões de Constituição e Justiça; e de Finanças e Tributação.
No caso de mensagem presidencial, apenas o plenário pode decidir, ao rejeitar a matéria, pelo seu arquivamento. Isto é, o plenário, instância máxima da Câmara tem que se pronunciar sobre a questão, a fim de enviá-la ou não à Casa revisora - o Senado.
Fonte: SECOM/CSPB, DIAP e Agência Câmara.