SERVIDORAS MUNICIPAIS DE SANTOS TEM LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS
CSPB e SINDEST têm atuação importante para aprovação da nova Lei, que beneficia mais de 7 mil servidoras municipais de Santos (SP). O novo prazo também vale para as mulheres que já estão em licença-maternidade.
O incentivo à amamentação exclusiva com o leite materno durante os seis primeiros meses de vida do bebê ganhou um importante incentivo nesta segunda-feira (31/03), quando o prefeito de Santos (SP), João Paulo Tavares Papa, sancionou a lei complementar que estabelece 180 dias de licença-maternidade para as servidoras da prefeitura de Santos. O aumento de mais 60 dias é extensivo também para as mães que já estão gozando da licença.
A medida santista é pioneira na região e representa uma importante conquista para as 7.169 mulheres que compõem o quadro de funcionárias públicas municipais, o que totaliza 64% dos funcionários, conforme destacado na solenidade de assinatura da lei no salão nobre do Paço, que reuniu autoridades, lideranças em direitos das mulheres e crianças, profissionais do setor de saúde, funcionários e comunidade
De
Apoio do Sindest
“Desde quando a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) apresentou o projeto de lei que prevê a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, que tramita no Congresso Nacional desde 2005, recebemos um comunicado da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Então começamos a conversar com o prefeito João Paulo Tavares Papa, para que a lei municipal também oferecesse esse benefício tão importante para as mães e para os bebês”, destacou o vice-presidente da CSPB
Mota destacou ainda, o trabalho do vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB), autor da lei municipal, pela iniciativa. O presidente do SINDEST acreditava que a lei federal seria votada antes no Congresso, “mas infelizmente sua regularização está lenta e a Prefeitura de Santos saiu na frente”.
“Com a maior permanência ao lado do bebê reduziremos também o número de crianças que entram nas creches antes dos seis meses de idade, o que contribuirá para uma melhor formação psíquica e física desses bebês. Vale lembrar que em alguns países da Europa a licença de seis meses já existe e há países onde o período excede esses 180 dias”, destacou José Roberto Mota, vice-presidente da CSPB em SP.
SECOM/CSPB, com informações da Assessoria de Imprensa do SINDEST