O DIAP instou um dos seus mais produtivos membros do corpo técnico a eleborar um parecer técnico-jurídico sobre a argüição do PPS contra a contribuição Sindical. Esta tarefa recaiu sobre o advogado Hélio Stefani Gherardi.

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Destaques Publicado: 18/12/2007 | 11:21

MEMBRO DO CORPO TÉCNICO DO DIAP PRODUZ PARECER SOBRE AÇÃO DO PPS CONTRA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O DIAP instou um dos seus mais produtivos membros do corpo técnico a eleborar um parecer técnico-jurídico sobre a argüição do PPS contra a contribuição Sindical. Esta tarefa recaiu sobre o advogado Hélio Stefani Gherardi.

No parecer,  Gherardi argumenta que “a contribuição sindical; descontada em janeiro para os empregadores e em março para os trabalhadores; é o alicerce financeiro da pirâmide sindical estatuída exatamente no artigo 8˚, “caput”, incisos e parágrafos da Carta Magna”. E segue: “É umbilicalmente ligada às prerrogativas e deveres das entidades sindicais estatuídos nos artigos 513 e 514 do Diploma Legal Consolidado”.

 

E arremata: “Fixada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical, inclusive, não vai, na sua totalidade para o sindicato, uma vez que ao mesmo só é encaminhado o percentual de 60 %, indo 15 % para a Federação, 5 % para a Confederação e 20 % para o Governo. A ‘Contribuição Sindical’ é compulsória e, como tal, não pode ser recusado o seu desconto e o seu recolhimento, inexistindo a possibilidade de oposição”.

 

Clique aqui e leia a íntegra do parecer.

Fonte: Diap

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