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Destaques Publicado: 13/12/2007 | 09:00

MARQUEZELLI DISSE QUE VAI APRESENTAR PARECER CONTRA DIREITO DE GREVE DO FUNCIONALISMO

Na audiência pública realizada nesta terça-feira pela Comissão de Trabalho da Câmara, o relator do PL 4.497/01, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), disse que vai apresentar parecer contra o direito de greve e a favor da negociação coletiva.

Marquezelli ainda não compreendeu que o direito pleno do funcionalismo é composto por um tripé — liberdade de organização, direito de negociação e direito de greve — assim, um sem os outros, o direito fica incompleto.

Em tramitação desde abril de 2001, o Projeto de Lei 4.497, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público, foi discutido nesta terça-feira, 11, em audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Na audiência, o relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), adiantou que vai apresentar parecer contrário à greve e favorável à negociação entre o Governo e os servidores públicos — negociação coletiva.

 

"Greve por greve é burrice", afirmou Marquezelli, que também é presidente da Comissão, e avocou (chamou para si) a relatoria do projeto. Ele disse que é a favorável à negociação entre Governo e servidores públicos, para definir reivindicações e acordos. Marquezelli ressaltou que vai lutar contra o direito de greve e a favor da negociação coletiva antes da deflagração da greve.

 

De acordo com o deputado, o direito de greve no serviço público é proibido em cerca de 80 países e, em 40 deles, pelo menos, esse tipo de greve é tratado como crime.

 

Grupo de trabalho

O projeto de Rita Camata regulamenta o Artigo 37, Inciso VII, da Constituição Federal, que trata da Administração Pública, e prevê que "o direito de greve [do servidor público] será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

 

Há quatro meses, o Governo formou um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério do Planejamento e com a participação de entidades sindicais, para propor um projeto de lei sobre direito de greve do funcionalismo público e serviços essenciais onde não serão permitidas paralisações de servidores.

 

O representante da central sindical Conlutas, William Carvalho, disse que "o Governo só considera essenciais determinados serviços quando os servidores estão em greve".

 

Na audiência pública de hoje, os representantes de entidades sindicais se manifestaram favoráveis à regulamentação do direito de greve do setor público e pela ratificação, pelo Governo brasileiro, por meio do Congresso Nacional, da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção, segundo os sindicalistas, traz as regras necessárias ao direito de greve e de negociação coletiva do funcionalismo público.

 

Data-base

O deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), autor do requerimento da audiência, defendeu, juntamente com outros representantes sindicais, o estabelecimento de uma data-base anual para as negociações entre Governo e funcionalismo, à semelhança do que existe no setor privado.

 

Ele criticou, como outros sindicalistas, a decisão do Supremo Tribunal Federal que, à falta de uma regulamentação da Constituição no que se refere ao direito de greve no serviço público, estabeleceu, por analogia, que esse direito deve ser igual ao do setor privado (Lei 7.783/89). Leia mais

 

Dentre os representantes sindicais, houve apelo para que a regulamentação do direito de greve no serviço público "não se transforme em mais restrições e criminalização do servidor público", segundo afirmou Sérgio Ronaldo, representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

 

O deputado Vicentinho (PT/SP) disse que "os deputados têm vacilado muito ultimamente, como ocorreu, por exemplo, na votação das centrais sindicais, e agora precisam ficar mais atentos, para que os trabalhadores [públicos] não percam seus direitos". Vicentinho disse que, pessoalmente, acredita não ser preciso regulamentar o direito de greve e que "o caminho para o fim das greves é a negociação coletiva".

 

O deputado lembrou que qualquer decisão legislativa sobre o direito de greve deve ser tomada no âmbito do Congresso Nacional, porque "o Supremo não pode decidir isso no lugar do Congresso".

Fonte: Diap

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