SERVIDORES ADIAM APOSENTADORIA
Homens estão trabalhando três anos mais, antes de deixar o serviço público. Para as mulheres, acréscimo médio é de quatro anos. Esses são dois efeitos da mudança nas regras, aprovada em 2003.A elevação é fruto da reforma feita há quatro anos, que alterou regras e carências para aposentadoria dos funcionários civis. A avaliação é do secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer. “Os servidores ganharam incentivos para permanecer na ativa, e isso está se refletindo no aumento da idade de aposentadoria”, afirma. “Um aumento tão rápido da idade média é fato raro no mundo”, reforça. Para o secretário, o governo também ganha com esse fenômeno, pois paga a aposentadoria do servidor por menos tempo e também adia a contratação de novos funcionários para repor a mão-de-obra.
A Emenda Constitucional (EC) 41 instituiu a idade mínima para aposentadoria no setor público, de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres. Para ter direito à aposentadoria integral, o servidor também precisa ter contribuído por 35 anos, no caso dos homens, ou por 30 anos, no das mulheres. Além disso, a reforma criou uma regra de transição para quem decide parar de trabalhar mais cedo. A cada ano de antecipação, é abatido 5% no valor do benefício, em relação ao salário integral da ativa.
A nova regra também acabou com a possibilidade de o servidor se aposentar com o último salário de contribuição, com valor muito acima da média dos seus rendimentos ao longo da carreira. Agora, para requerer a aposentadoria, o funcionário público deve acumular pelo menos 20 anos de serviços prestados ao Estado, estar há no mínimo 10 anos na carreira e há cinco anos no exercício do cargo no qual pretende se aposentar. De acordo com Schwarzer, todas essas mudanças têm feito com que os servidores permaneçam mais tempo em atividade.
O secretário de Previdência Social também ressalta a criação do abono de permanência. Pela regra, o servidor que já reúne condições legais de aposentadoria, mas opta por continuar trabalhando, pode solicitar o benefício. Com isso, deixa de contribuir com os 11% sobre o valor do salário. “Na prática, quem solicita o abono tem um aumento salarial de 11%, pois se ele se aposentasse, teria que pagar essa alíquota em função da taxação dos inativos”, diz Helmut. “Já concedemos mais de 40 mil abonos de permanência aos servidores federais”, revela.
Críticas
Vista com bons olhos pelo governo, a ampliação do tempo de atividade dos servidores é criticada pelo secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa. Segundo ele, o fenômeno não é explicado apenas pelas mudanças das regras aprovadas em 2003. “O trabalhador fica mais tempo na ativa porque, ao se aposentar, perde os reajustes integrais concedidos pelo governo, que muitas vezes são feitos com base nas gratificações, e não no salário-base. Em geral, os inativos só recebem um terço dos aumentos. Por isso, muita gente acaba preferindo trabalhar por mais tempo”, afirma.
O sindicalista critica, inclusive, o abono de permanência. Segundo ele, é lamentável que para não ter que contribuir com 11% de sua aposentadoria, o servidor precise continuar trabalhando. “Antes, o servidor se aposentava com o salário integral. Agora, como ele continua pagando 11% mesmo após se aposentar, às vezes prefere ficar na ativa para não ter esse desconto. Isso é lamentável”, critica.
Números
A União, incluindo Legislativo e Judiciário, tem hoje cerca de 692 mil servidores na ativa. Existem ainda 396 mil aposentados e 255 mil pensionistas. Após a promulgação da reforma, de 2004 a 2006, quase 19 mil funcionários públicos se aposentaram, aproximadamente metade deles com o benefício integral. Desde o início de 2007 (até julho), outros 4,3 mil servidores deixaram a ativa. Neste ano, o total de aposentadorias integrais subiu para 74,1%.
O abatimento de 5% ao ano para quem antecipa a aposentadoria derrubou a quantidade de benefícios proporcionais. Em 2003, a participação desse tipo de aposentadoria era de 34,5%. No ano passado, despencou para 10,3%, e este ano está em 8,2%. Os dados mostram que as regras têm levado os funcionários públicos a retardar a aposentadoria para não ter reduzido o valor do provento.
Fonte: Correio Web