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Publicado: 19/10/2007 | 11:03
SENADO AMPLIA A LICENÇA-MATERNIDADE
Comissão aprova extensão do benefício para seis meses; projeto de lei segue para a Câmara, onde passará por comissões e o plenário.
Aumento do prazo da licença é facultativo, mas empresa que aderir terá benefícios fiscais; domésticas e autônomas não serão beneficiadas pela lei.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem, por 13 votos a 0, projeto de lei que aumenta o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias.
O texto permanecerá por cinco dias na comissão e, se não houver recurso de nenhum senador, segue para a Câmara, onde passará por comissões temáticas -ainda não se definiram quais- e pelo plenário. Se aprovado na Casa, seguirá para sanção presidencial.
A ampliação do prazo da licença é facultativa, mas a empresa que aderir terá benefícios fiscais. Os 60 dias extras serão abatidos integralmente do Imposto de Renda, ou, no caso das empresas do Simples, o desconto poderá ser feito na cesta geral de impostos.
A ampliação também depende do consentimento da funcionária -mas apenas se a sua empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, criado pelo projeto.
Os outros quatro meses continuarão sendo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de descontos na contribuição das empresas com funcionárias que solicitarem o benefício.
A adesão é facultativa também para a administração pública. Mas, antes da aprovação do projeto, 58 municípios e seis Estados já ampliaram a licença para o seu funcionalismo: Amapá, Ceará, Rondônia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (leia ao lado).
Algumas empresas, como a Nestlé, em setembro, e a Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista), desde 1993, também já instituíram os seis meses para as suas funcionárias. Elas não terão isenção fiscal até que o projeto se transforme em lei.
Autônomas e empregadas domésticas não serão beneficiadas pela lei. De acordo com a assessoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto, a exclusão ocorreu porque não se chegou a uma definição sobre a maneira de fazer o desconto no caso de pessoas físicas.
Mães que adotarem crianças de até um ano também terão direito a 180 dias. De um a sete anos, o tempo da licença também será ampliado proporcionalmente ao que existe hoje.
Saboya estima em R$ 500 milhões por ano a renúncia fiscal da União se todas as empresas aumentarem o prazo da licença-maternidade, mas diz acreditar que o gasto será compensado com a redução das despesas do SUS (Sistema Único de Saúde) com doenças no primeiro ano de vida.
Presente na votação, Dioclécio Campos Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, que apresentou à senadora a proposta, afirmou que a licença de seis meses é importante porque esse período é decisivo para o desenvolvimento do sistema neurológico e imunológico até mesmo da capacidade afetiva da criança.
Apoio
Senadores da oposição prometem não impor obstáculos ao projeto. "É uma boa. Se depender de mim, vai direto para a Câmara", disse Demóstenes Torres (DEM). O ministro José Gomes Temporão também apóia a idéia.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) informou, via assessoria, que precisa estudar melhor o projeto antes de se manifestar sobre ele.
Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 2001 mostram que os países escandinavos são os que oferecem maior prazo de licença-maternidade: 480 dias, no caso da Suécia, que, após os três primeiros meses, podem ser usufruídos pelo pai ou pela mãe. Nos Estados Unidos, são apenas 12 semanas.
Fonte: Folha de São Paulo
O texto permanecerá por cinco dias na comissão e, se não houver recurso de nenhum senador, segue para a Câmara, onde passará por comissões temáticas -ainda não se definiram quais- e pelo plenário. Se aprovado na Casa, seguirá para sanção presidencial.
A ampliação do prazo da licença é facultativa, mas a empresa que aderir terá benefícios fiscais. Os 60 dias extras serão abatidos integralmente do Imposto de Renda, ou, no caso das empresas do Simples, o desconto poderá ser feito na cesta geral de impostos.
A ampliação também depende do consentimento da funcionária -mas apenas se a sua empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, criado pelo projeto.
Os outros quatro meses continuarão sendo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de descontos na contribuição das empresas com funcionárias que solicitarem o benefício.
A adesão é facultativa também para a administração pública. Mas, antes da aprovação do projeto, 58 municípios e seis Estados já ampliaram a licença para o seu funcionalismo: Amapá, Ceará, Rondônia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (leia ao lado).
Algumas empresas, como a Nestlé, em setembro, e a Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista), desde 1993, também já instituíram os seis meses para as suas funcionárias. Elas não terão isenção fiscal até que o projeto se transforme em lei.
Autônomas e empregadas domésticas não serão beneficiadas pela lei. De acordo com a assessoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto, a exclusão ocorreu porque não se chegou a uma definição sobre a maneira de fazer o desconto no caso de pessoas físicas.
Mães que adotarem crianças de até um ano também terão direito a 180 dias. De um a sete anos, o tempo da licença também será ampliado proporcionalmente ao que existe hoje.
Saboya estima em R$ 500 milhões por ano a renúncia fiscal da União se todas as empresas aumentarem o prazo da licença-maternidade, mas diz acreditar que o gasto será compensado com a redução das despesas do SUS (Sistema Único de Saúde) com doenças no primeiro ano de vida.
Presente na votação, Dioclécio Campos Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, que apresentou à senadora a proposta, afirmou que a licença de seis meses é importante porque esse período é decisivo para o desenvolvimento do sistema neurológico e imunológico até mesmo da capacidade afetiva da criança.
Apoio
Senadores da oposição prometem não impor obstáculos ao projeto. "É uma boa. Se depender de mim, vai direto para a Câmara", disse Demóstenes Torres (DEM). O ministro José Gomes Temporão também apóia a idéia.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) informou, via assessoria, que precisa estudar melhor o projeto antes de se manifestar sobre ele.
Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 2001 mostram que os países escandinavos são os que oferecem maior prazo de licença-maternidade: 480 dias, no caso da Suécia, que, após os três primeiros meses, podem ser usufruídos pelo pai ou pela mãe. Nos Estados Unidos, são apenas 12 semanas.
Fonte: Folha de São Paulo
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