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Publicado: 10/09/2026 | 05:51
O papel estratégico das instituições democráticas e sindicatos no enfrentamento ao Assédio Eleitoral

“Defender o voto livre e secreto é uma aliança que está se fortalecendo. Mas a recomendação final é a de que diante de qualquer indício de coação, acione seu sindicato, busque orientação especializada e atue, também, em rede na promoção desse direito intransferível”

por Eliane Monteiro Cesario
A Constituição Federal de 1988, ao consagrar o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República (art. 1º, II e V), estabeleceu que a soberania popular se exerce não apenas pelo sufrágio universal - votar ou ser votado. Constitui princípio inegociável, expressão da cidadania em virtude da liberdade de consciência política para que cada cidadã ou cidadão exerça seu direito de escolha sem medo, constrangimento ou coação.
Apesar disso, o uso da máquina pública e de empresas para fins eleitorais é prática antiga da cultura patrimonialista que confunde o público com o privado. Atualmente, até os templos, lugares de refúgio e paz, estão sendo alvos enquanto os ambientes de trabalho, de forma crescente e alarmante, se tornam espaços de violações sistemáticas dessa liberdade.
O conhecido "voto de cabresto" se apresenta de outra forma: o uso da influência e do poder para forçar pessoas a votarem em quem, o líder ou o chefe quer. Ter uma democracia na Constituição não basta se os métodos e costumes de se ganhar o poder continuam tendo terreno fértil para a semente do autoritarismo crescer.
É nesse contexto que o enfrentamento exige atuação articulada. Órgãos públicos, empresas e sociedade civil comprometidos com a democracia estão dialogando e fazendo campanhas - não de candidaturas – e sim contra um tipo de violência no trabalho, o Assédio Eleitoral.
Só no Ministério Público do Trabalho – MPT, as denúncias tiveram um salto de quase 1.500% de 2018 para 2022. Antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral 2026, já superavam os dados iniciais dos pleitos anteriores. Até o dia 25 de agosto, foram 200 denúncias, evidência de que o fenômeno persiste, ganhou contornos de sofisticação e rapidez com os meios tecnológicos.
Este assédio se caracteriza como “a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”. (https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral)
É nesse cenário que a atuação sindical para defesa da democracia e dos direitos fundamentais das categorias devem assumir o papel estratégico de conscientização e enfrentamento ao assédio eleitoral, tanto no setor público ou privado.
Partindo do pressuposto de que esse fenômeno é uma violência laboral que transcende a esfera individual, as entidades são grandes aliadas por sua legitimidade constitucional e capacidade de agir sem expor individualmente as pessoas ofendidas. A identificação dos casos e a denúncia coletiva conferem robustez e proteção da categoria, reduzindo o risco de represálias individuais, como demissões, exonerações de cargos de liderança, não renovação de contratos temporários ou transferências punitivas.
O arcabouço normativo é amplo e se articula em múltiplas esferas. No plano constitucional e infraconstitucional, a proteção se desdobra. O princípio da impessoalidade, como um dos pilares da Administração Pública, determina que o servidor representa o Estado — que é neutro — e não um governo ou projeto partidário transitório. A CLT, por sua vez, impõe limites ao poder diretivo do empregador, vedando práticas discriminatórias e abusivas.
A Justiça Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, com a adição da Resolução nº 23.755/2026, para vedar expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, atribuindo responsabilização aos infratores. Segundo o Código Eleitoral (arts. 300 e 301), o uso da estrutura de empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza, além de crime, abuso de poder econômico. Já em relação ao uso de estruturas do Poder Público em benefício de candidaturas, a prática pode caracterizar abuso de poder político, conduta vedada e improbidade administrativa.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de estudo do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT, identificou que em 92% das ações já avaliadas, o assédio institucional desponta com situações permitidas, estimuladas ou naturalizadas, por meio de envolvimento da Alta cúpula, comunicação interna e até utilização da jornada de trabalho para atividades eleitorais (carreatas, reuniões partidárias, panfletagem). Fakenews, ameaças de não renovação de contrato ou de rescisão caso pessoa de tal partido não seja eleita, silencia e aterroriza a classe trabalhadora que, fragilmente, cai nas armadilhas do terror psicológico e das projeções catastróficas de futuro caos econômico e social.
Na Administração Pública, a perigosa confusão de agentes políticos entre o papel de ex-administrador(a) e de atual candidato(a), se materializa com a instrumentalização de contratações, nomeações e exonerações como moeda de troca por apoio político.
Servidores efetivos, comissionados, temporários e terceirizados estão sujeitos a diferentes graus de vulnerabilidade. Os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, por exemplo, são mais suscetíveis à pressões para aderir a campanhas, serem obrigados a tirar férias e ir para as ruas panfletar, comparecer a comícios ou compartilhar conteúdo político em redes sociais.
As pessoas terceirizadas, contudo, experimentam a mais aguda das vulnerabilidades, pela pressão e controle sistemático sofrendo dupla coerção: do empregador formal (a empresa contratada) e do gestor público (o ente contratante), que pode usar o poder para exigir apoio político.
Já para os efetivos, mesmo com a estabilidade e, portanto, com certa blindagem contra o Governo atual não ficam imunes à ataques: podem sofrer remoções ex officio, alterações punitivas de atribuições, não são designados para ocupar cargos de liderança, sofrem isolamento, avaliações de desempenho negativas/injustificadas ou podem responder processos disciplinares.
Apesar disso, as carreiras do serviço público existem para servir à sociedade brasileira e tem maior segurança para colaborar na continuidade das políticas de Estado e na correta aplicação das leis durante o período eleitoral.
O posicionamento das categorias públicas é especialmente valioso por poderem nos locais onde as relações hierárquicas são complexas e a cultura do medo frequente, por meio da vigilância devem colaborar na proteção, na efetividade das ações dos canais de denúncia e na célere solução dos casos.
A Advocacia-Geral da União (AGU), firmou acordo de cooperação com o MPT, também para atuar preventiva e cooperativamente no sistema de justiça reforçando o compromisso do Poder Executivo Federal. A 11ª edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais — atualizada com as regras sobre propaganda na internet e uso de inteligência artificial nas campanhas — é um documento que orienta sobre os limites da manifestação política no ambiente de trabalho, as condutas que configuram abuso de autoridade, reforçando que a categoria pública não pode ser instrumentalizada como cabo eleitoral, tampouco sofrer penalidades.
É precisamente nesse cenário de medo e vulnerabilidade que os sindicatos são fundamentais pelo contato direto e cotidiano com a realidade do "chão de fábrica" ou de "gabinete" — permitindo a identificação precoce das práticas de assédio que os órgãos de fiscalização, por limitações estruturais, não conseguem alcançar.
Por isso, as Centrais Sindicais, para atuar na prevenção e repressão ao assédio eleitoral e à desinformação, estão colaborando com informações no Portal (centraissindicais.org.br/ae). As denúncias recebidas são encaminhadas aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis. O aplicativo Pardal funciona como canal oficial para denúncias de propaganda irregular e assédio eleitoral e para conexão interinstitucional da Rede de Enfrentamento.
Todo esse esforço é salutar, ainda, pela dimensão psicossocial que pode causar efeitos sobre a saúde como ansiedade, medo, insegurança, depressão, burnout e outros transtornos mentais. Além disso, o assédio gera a degradação do clima organizacional, com hostilidades, exclusão de dissidentes e autocensura, boicotes a quem manifesta opinião política divergente. Todos sofrem e a sociedade paga a conta.
A rede de proteção que se desenha — com a participação do MPT, da AGU, do TSE, do TST, das centrais sindicais e das entidades — demonstra que a resposta ao autoritarismo é coletiva. A transformação da cultura exige confiança e coragem, com as quais a educação e a solidariedade podem construir.
A rede de proteção que articula MPT, AGU, TSE, TST e entidades sindicais demonstra que a resposta ao autoritarismo é coletiva, com destaque à educação e à solidariedade como mecanismos de transformação. Todo esse esforço justifica-se, ainda, pelos impactos psicossociais da coerção política, como ansiedade, depressão, burnout e outros adoecimentos, além da deterioração do ambiente afetando a todos e até os lares.
Quebrar o silêncio é dever de quem acredita na democracia como construção cotidiana, pautada no respeito à liberdade de consciência. Defender o voto livre e secreto é uma aliança que está se fortalecendo. Mas a recomendação final é a de que diante de qualquer indício de coação, acione seu sindicato, busque orientação especializada e atue, também, em rede na promoção desse direito intransferível.
Sigamos em união e em frente! Assédio é violência!
* Eliane Cesario é Advogada em Brasília, Pós-Graduanda em Direitos Humanos pelo UNASP-SP. É assessora do Sinditamaraty - Núcleo de Prevenção e Enfrentamento
Secom/CSPB
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