Destaques, Notícias Publicado: 2/09/2026 | 06:22

Vitória: Câmara aprova Convenção 190 da OIT contra violência e assédio no trabalho



Bandeira histórica da CSPB avança no Legislativo com ótima redação final da deputada Benedita da Silva; texto amplia proteção aos servidores públicos e ao setor privado



Em uma conquista histórica para o movimento sindical e para a proteção dos trabalhadores brasileiros, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 997/2026, que trata da ratificação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A aprovação, realizada de forma simbólica, representa um marco decisivo no combate e na eliminação da violência e do assédio no ambiente de trabalho.

A Convenção 190 da OIT é uma das bandeiras de luta mais antigas e históricas da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB. A entidade tem atuado nos bastidores do Congresso Nacional e junto às bases para demonstrar a urgência de um instrumento internacional capaz de frear práticas abusivas que adoecem a classe trabalhadora, especialmente no serviço público.
 

Reconhecimento ao trabalho da deputada Benedita da Silva

Um dos pontos altos da votação foi a aprovação da redação final do projeto, assinada pela relatora, a deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ). O trabalho da parlamentar tem sido bastante elogiado por sua sensibilidade e capacidade de articulação política. Benedita conduziu o processo com estratégia e habilidade, garantindo que a proposta original – encaminhada pela Mensagem nº 86/2023 do Poder Executivo – tramitasse na íntegra com a urgência necessária para proteger quem mais precisa.

A atuação firme da deputada Benedita da Silva foi fundamental para consolidar um texto equilibrado e inclusivo, que coloca o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos humanos no trabalho. A redação final reflete boa parte dos anseios das entidades que combatem o assédio moral e sexual no cotidiano das repartições e empresas.
 

Proteção ampliada e inclusiva

O texto aprovado pela Câmara estabelece diretrizes claras sobre o que constitui violência e assédio no mundo do trabalho, definindo-os como comportamentos, práticas inaceitáveis ou ameaças que causem ou possam causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, com atenção especial à violência baseada em gênero.
O grande diferencial da Convenção 190 é a amplitude de seu escopo de proteção. As diretrizes aplicam-se a:

- Setores público e privado, abrangendo a economia formal e informal, bem como zonas urbanas e rurais;
 
- Trabalhadores assalariados e diversas outras categorias, incluindo autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, candidatos a emprego, pessoas que exercem funções de empregador e até mesmo trabalhadores cujo vínculo de emprego já foi rescindido.

 
Essa abrangência assegura que os servidores públicos, frequentemente expostos a pressões políticas e assédio institucional, tenham o mesmo patamar de proteção jurídica internacional que os trabalhadores da iniciativa privada.

O presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, celebrou a aprovação com entusiasmo, apontando o resultado como o coroamento de anos de mobilização:

"A aprovação da Convenção 190 da OIT pela Câmara é uma vitória extraordinária e o resultado direto de uma luta incansável que a CSPB e seus parceiros travam há anos. O assédio e a violência no trabalho destroem vidas, adoecem servidores e comprometem a qualidade do serviço prestado à sociedade. Com este importante passo, liderado pela nossa querida deputada Benedita da Silva, o Brasil assume o compromisso solene de criar ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e com menos opressão. Não daremos um passo atrás na regulamentação dessas salvaguardas para o setor público."
 

Rito Legislativo

Com a aprovação do projeto e de sua redação final pela Câmara, a ratificação da Convenção 190 da OIT avança no rito legislativo seguindo agora para o Senado Federal. É preciso continuar na luta e nas articulações políticas para consolidar de vez essas novas garantias de igualdade, não discriminação e dignidade humana no emprego e na ocupação.

 
Secom/CSPB