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Publicado: 29/07/2026 | 05:43
A queda da idade mínima na Aposentadoria Especial: Vitória no RGPS, desafio no serviço público

Entenda por que a decisão do STF na ADI 6.309 ainda não é automática para os Regimes Próprios e como a mobilização coletiva pode garantir direitos e o abono de permanência

por Patrícia Peres
Se você é servidor público e exerce ou exerceu atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde, este artigo é essencial para o seu planejamento futuro. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6.309 representou uma conquista histórica para os trabalhadores, mas para o funcionalismo público, o cenário exige cautela e estratégia.
O que mudou com a decisão do STF? Por uma votação apertada de 6 a 5, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos). O entendimento é que obrigar o trabalhador a permanecer no ambiente insalubre apenas para atingir uma idade fere a finalidade preventiva do benefício. No entanto, essa decisão focou no Regime Geral (RGPS) e não alcança automaticamente os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O alerta: A barreira para os servidores públicos Diferente do que muitos comemoraram, as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 para servidores federais ainda preveem idade mínima de 60 anos ou sistemas de pontuação (66, 76 ou 86 pontos). Enquanto essas normas não forem especificamente afastadas por nova decisão ou alteração legislativa, as unidades de Gestão de Pessoas devem continuar aplicando as exigências atuais.
Cuidado com o cálculo: Aposentadoria antecipada pode ser menor. Um ponto crucial é que a queda da idade mínima não alterou a fórmula de cálculo. Atualmente, com 25 anos de exposição, o benefício pode corresponder a apenas 70% da média das remunerações. Além disso, existe uma desigualdade grave para as mulheres do serviço público: enquanto no RGPS o acréscimo no cálculo começa após 15 anos de contribuição, no RPPS da União ele só inicia após os 20 anos, gerando uma diferença de 10 pontos percentuais no valor final.
Oportunidade: O abono de permanência talvez tenha o efeito mais vantajoso da discussão sobre a idade mínima não seja a aposentadoria imediata, mas a antecipação deste benefício. Se a idade ou a pontuação forem afastadas por simetria ao que foi decidido pelo STF, o servidor pode completar os requisitos para a aposentadoria especial mais cedo e, ao optar por continuar trabalhando, deixar de pagar a contribuição previdenciária, aumentando seu rendimento líquido enquanto melhora seu tempo de contribuição.
A hora de agir é agora. A discussão não deve ser tratada como um problema individual, mas como uma pauta coletiva. É fundamental levar esse debate às unidades de Gestão de Pessoas e entidades sindicais de base para que promovam estudos jurídicos e garantam a simetria com a decisão do STF.
Não tome decisões precipitadas:
- Não presuma que a idade já caiu no seu regime.
- Não protocole sua aposentadoria sem simular todas as regras.
- Organize desde já laudos e provas da exposição aos agentes nocivos.
Informação e conhecimento transformam vidas. Se você conhece colegas que trabalham em hospitais, laboratórios, oficinas ou áreas técnicas de risco, compartilhe este conhecimento. O futuro previdenciário depende da organização e da ação de hoje.
Clique AQUI e acesse o documento com mais informações
* Patrícia Peres é servidora pública federal, especialista em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), palestrante, educadora e estrategista financeira e previdenciária
Secom/CSPB
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