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Publicado: 17/07/2026 | 04:47
Fenajud: Negociação coletiva: PL 1893/2026 é retirado de pauta; votação poderá ocorrer em 10 de agosto

Encaminhado pelo governo federal ao Congresso em abril deste ano, o PL 1893/2026 é resultado de um processo de construção que envolveu representantes do governo e das entidades representativas dos servidores públicos

O Projeto de Lei (PL) 1893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público, foi retirado de pauta, mais uma vez, e não será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar. O texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria segue sem consenso, o que levou ao adiamento da votação, segundo o presidente da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), João Domingos Gomes dos Santos. A expectativa é de que o projeto volte à pauta após o retorno das atividades legislativas, com possibilidade de apreciação no dia 10 de agosto, desde que haja entendimento em torno da proposta.
Encaminhado pelo governo federal ao Congresso em abril deste ano, o PL 1893/2026 é resultado de um processo de construção que envolveu representantes do governo e das entidades representativas dos servidores públicos. O objetivo é regulamentar a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo regras para a negociação coletiva no serviço público brasileiro.
A proposta prevê a instituição de um processo permanente de negociação entre a administração pública e as entidades sindicais representativas dos servidores, com a realização de, pelo menos, uma rodada anual de negociações, fortalecendo o diálogo e a busca por soluções negociadas para as demandas da categoria.
Apesar dos avanços representados pelo PL 1893/2026, alguns pontos do substitutivo ainda geram preocupação entre as entidades sindicais. Um deles é o § 2º do artigo 6º, que condiciona as deliberações resultantes da negociação à análise de mérito do respectivo chefe de Poder ou órgão constitucionalmente autônomo, o que pode enfraquecer a efetividade dos acordos firmados.
Outro ponto controverso é o artigo 11, que amplia a participação de associações nas mesas de negociação sem a necessidade de anuência ou convite das entidades sindicais representativas, medida que pode fragilizar a representação sindical. Além disso, permanece em debate a reivindicação das centrais sindicais para que o projeto assegure a licença classista, garantindo condições adequadas para o exercício da representação sindical.
Para a Fenajud, a regulamentação da negociação coletiva representará uma conquista histórica das trabalhadoras e dos trabalhadores públicos e um importante instrumento para o fortalecimento do diálogo social, da valorização do serviço público e da defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores do Judiciário estadual.
Fonte: Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados - Fenajud
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