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Publicado: 21/05/2026 | 05:52
Lula assina decretos com novas regras para redes sociais e prevê fiscalização por agência
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Presidente atribui a órgão vinculado ao Ministério da Justiça a atribuição de supervisionar plataformas
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por Renata Galf, da FolhaPress
O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos com regras sobre redes sociais. Um deles é uma atualização do decreto que baliza o Marco Civil da Internet, de 2016, considerando as novas determinações relacionadas à responsabilidade das redes sociais estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento finalizado no ano passado. O segundo texto trata especificamente sobre o combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital.
Entre as previsões está a de atribuir à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela corte. Com isso, a agência passa a ser um órgão regulador de redes digitais de modo mais amplo.
Diferentemente de projetos de lei, decretos não precisam passar pela aprovação do Legislativo.
Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.
Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformado em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.
No ano passado, o STF julgou a constitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014, segundo a qual as redes sociais só estavam sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantivessem um conteúdo no ar.
Na tese aprovada, a corte ampliou as hipóteses de exceção a essa regra, que até então incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. Também criou a obrigação de moderação proativa pelas redes para um rol de temas — como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio — prevendo punição em caso de falha sistêmica. Em outros casos, o STF entendeu que as redes só podem ser punidas se não removerem após notificação. Já para os crimes contra a honra, a regra não mudou.
Há ainda recursos pendentes de análise pela corte. Além disso, na ocasião, o STF também fez um apelo para que o Congresso legislasse sobre o assunto.
O argumento usado por membros do governo para defender a edição de um decreto é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo, estaria sem efetividade e operacionalização, tanto por uma falta de detalhamento de pontos que estariam amplos ou genéricos, quanto por não haver um ente específico responsável por fiscalizar os novos deveres.
Tal debate interno existia desde o ano passado, mas avançou nas últimas semanas. Foram ouvidos pelo governo representantes de empresas de redes sociais, de plataformas de compras online (marketplaces), da sociedade civil e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Estão à frente do texto a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e o Ministério da Justiça, que têm estruturas dedicadas às temáticas de direito e políticas digitais. E, no caso do texto sobre combate à misoginia, o Ministério das Mulheres.
Um dos pontos que estava em discussão dentro do governo era se haveria prazos a serem estabelecidos para as plataformas removerem conteúdos, conforme as diferentes categorias estabelecidas pelo Supremo. Este item, porém, não deve estar no texto sobre o Marco Civil da Internet.
Apenas o texto sobre combate à violência contra a mulher deve ter limite de tempo para atuação da empresa. Com exceção do ECA Digital, as iniciativas de aprovar regulação de redes no Congresso não avançaram nos últimos anos.
O PL das Fake News, por exemplo, chegou a ser apelidado de “PL da censura”. Um dos principais embates que contribuiu para travar a discussão sobre o texto, à época relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) era a decisão sobre quem iria fiscalizar as regras que seriam estabelecidas pelo projeto.
Fonte: ICL Notícias com reportagem da FolhaPress
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