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Publicado: 30/04/2026 | 05:31
Senado aprova cadastro de agressores em meio à alta de feminicídios

Proposta cria banco nacional de agressores; país registrou 1.568 feminicídios em 2025
por Natália Padalko
O Senado aprovou nesta terça-feira (28) a criação de um cadastro nacional de pessoas condenadas por violência contra a mulher, medida que busca ampliar o controle sobre agressores e enfrentar a reincidência desses crimes no país. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta prevê a unificação, em nível nacional, de dados de condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição e violência psicológica, uma tentativa de superar a fragmentação das informações entre estados, frequentemente apontada como obstáculo à atuação das forças de segurança.
O cadastro reunirá informações pessoais e biométricas dos agressores, como documentos, endereço, fotografia e impressões digitais, e só incluirá casos com condenação definitiva. Os dados poderão ser acessados por órgãos de segurança em todo o país.
1.568 mortes em 2025; mais de 13 mil desde 2015
A medida ocorre em um contexto de agravamento da violência de gênero. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apenas em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação do crime, em 2015, mais de 13 mil mulheres foram assassinadas por sua condição de gênero no país.
Os dados evidenciam que a violência contra a mulher permanece estrutural e, em muitos casos, ocorre dentro do ambiente doméstico. Segundo o levantamento, a maior parte dos feminicídios é cometida por parceiros ou ex-parceiros, revelando a dificuldade do Estado em interromper ciclos de violência já conhecidos pelas instituições.
Leia também: Mulheres vão às ruas e cobram lei contra a misoginia no Brasil
Cadastro pode ampliar controle sobre condenados
Relatora do projeto, a senadora Dorinha Seabra (União-TO) afirmou que a centralização das informações pode contribuir para políticas preventivas e tornar mais eficazes as medidas protetivas.
A autora da proposta, a deputada Silvye Alves (União-GO), defende que o cadastro pode funcionar como uma ferramenta para evitar que condenados mudem de estado e escapem do monitoramento. Pelo texto, apenas pessoas com condenação definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso) poderão ser incluídas no cadastro.
O banco de dados reunirá informações como nome, CPF, RG, endereço, além de foto e identificação biométrica, incluindo impressões digitais. Os registros permanecerão disponíveis até o cumprimento integral da pena ou por, no mínimo, três anos, nos casos em que a punição for inferior a esse período.
Caso seja sancionada, a lei entra em vigor em até 60 dias após a publicação.
Fonte: Portal Vermelho
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