Notícias Publicado: 29/04/2026 | 05:57

Deputados protocolam pedido de urgência para PL que regulamenta negociação coletiva e organização sindical



Texto sobre Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) era bastante aguardado pelos servidores, mas deixou de fora regulamentação da greve

Deputados protocolam pedido de urgência para PL que regulamenta negociação coletiva e organização sindical — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo


Deputados federais solicitaram, na segunda-feira (dia 27), a tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 1.893/2026, que regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado e despachado ao Congresso pelo governo federal no último dia 16.

O requerimento de urgência foi apresentado pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, e Adolfo Viana (PSDB/BA), líderes da federação PT-PCdoB-PV e da federação PSDB-CIDADANIA, respectivamente.

Se aprovado, o PL poderá ser incluído imediatamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada. Neste caso, o projeto poderia ser votado rapidamente em Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões.


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A convenção já havia sido ratificada, em 2008, após envio de mensagem do presidente Lula ao Congresso, durante seu primeiro mandato. No primeiro governo de Dilma Rousseff (2011-2014), a convenção foi promulgada formalmente pelo Decreto nº 7.944/2013. Com a assinatura de Lula, o PL foi encaminhado para apreciação do Congresso Nacional.


Entenda a proposta

O PL foi considerado um avanço parcial pelos servidores, já que, apesar de ser uma vitória a regulamentação das negociações coletivas, o texto deixa de fora uma das reivindicações principais do funcionalismo: a regulamentação da greve no serviço público.

O projeto tem dois objetivos centrais: instituir balizas para a negociação das relações de trabalho em cada um dos Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e assegurar o livre direito à organização sindical de servidores e empregados públicos.


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No caso da negociação coletiva, a ideia é estabelecer diretrizes para essas tratativas, mas também conferir flexibilidade para que os entes e poderes possam regulamentar o processo de acordo com suas especificidades.

No caso do Poder Executivo federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lembra que já existe uma estrutura de negociação coletiva, a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), criada em 2003.

Quanto ao livre direito de organização sindical, o PL garante que esses servidores tenham direito à licença com remuneração para o exercício de mandato sindical.

Ao ser questionado pela coluna, ainda no dia 16, sobre a regulamentação da greve, o MGI informou que "os demais temas seguem em discussão".



Fonte: Coluna Servidor Público - Portal Extra