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Publicado: 25/03/2026 | 05:51
Comissão técnica criada pelo STF sugere usar regras do IR para frear supersalários no serviço público
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Parâmetros do Imposto de Renda distinguem rendimentos tributáveis de indenizações, o que poderia encerrar uma 'insegurança jurídica que dura décadas' sobre penduricalhos
por Mariana Muniz
Em uma tentativa de frear os "supersalários" no serviço público, quando os vencimentos são acima do teto constitucional, a comissão técnica criada pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) para enfrentar a questão dos penduricalhos propôs usar a legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que pode ser considerado verba indenizatória no funcionalismo.
A principal aposta no curto prazo é reduzir a margem de interpretação sobre quais verbas podem ficar fora do teto. Para isso, a comissão sugere que as regras do Imposto de Renda, que distinguem rendimentos tributáveis de indenizações, passem a servir como referência, buscando encerrar uma "insegurança jurídica que dura décadas".
Além disso, o grupo propõe a criação de limites globais para o pagamento de verbas indenizatórias, inclusive aquelas que, na prática, funcionam como remuneração disfarçada. A ideia é permitir uma implementação imediata, sem interromper serviços essenciais, embora sem fixar um valor único.
A sugestão consta em nota técnica encaminhada aos ministros da Corte para subsidiar o julgamento sobre o tema, previsto para esta semana.
A nota técnica foi elaborado por um grupo com representantes dos três Poderes após sete reuniões e traz um diagnóstico detalhado sobre as distorções no pagamento acima do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil mensais, além de sugerir caminhos para uma reforma estrutural do sistema remuneratório.
O documento foi encaminhado a todos os ministros da Corte para subsidiar o julgamento de ações que tratam do teto constitucional e do pagamento de verbas indenizatórias, uma relatada pelo ministro Flávio Dino e outra pelo ministro Gilmar Mendes. A análise está marcada para esta quarta-feira no plenário do Supremo.
Fonte: Coluna Servidor Público - Portal Extra
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