Notícias Publicado: 6/03/2026 | 05:59

Mulheres servidoras públicas perdem 10% da aposentadoria por erro na Reforma da Previdência — e o STF ainda precisa corrigir



Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, em 2019, a regra de cálculo da aposentadoria das mulheres foi igualada à dos homens — ignorando que a própria Constituição mantém requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres




por Patrícia Peres


Imagine trabalhar mais de três décadas no serviço público.
 
Cumprir todos os requisitos exigidos pela Constituição.
 
E, ao final da carreira, descobrir que o valor da sua aposentadoria está 10% menor do que deveria ser, não por falta de contribuição, não por mudança de regra, mas por um erro material na própria Reforma da Previdência.
 
Pois é exatamente isso que hoje acontece com mulheres servidoras públicas federais, estaduais e municipais
 
Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, em 2019, a regra de cálculo da aposentadoria das mulheres foi igualada à dos homens — ignorando que a própria Constituição mantém requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres.
 
O resultado é uma distorção matemática simples, mas profundamente injusta: as mulheres acabam recebendo 10% a menos da média das suas próprias contribuições.

 
Esse erro já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal na ADI 6254
 
O julgamento inclusive já possui maioria de votos pela correção. Votação paralisada em 7 x 3 desde junho de 2024
 
Enquanto isso, milhares de mulheres continuam sendo prejudicadas. E muitas sequer sabem disso.
 
O erro na regra de cálculo:
 
A Emenda Constitucional nº 103/2019 criou uma nova regra de cálculo das aposentadorias baseada na média aritmética das remunerações.
 
A fórmula estabelecida foi:
 
60% da média aritmética acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
 
Essa regra foi aplicada igualmente para homens e mulheres
 
Mas aqui está o problema. A própria Constituição manteve requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres. Mesmo assim, o cálculo do valor da aposentadoria foi igualado ao dos homens. Na prática, isso gera uma distorção:
 
Se a Constituição reconhece diferenças entre homens e mulheres na aposentadoria, o cálculo não pode tratá-las como se fossem iguais. O resultado prático: perda exata de 10%. Imagine uma servidora com:
 
- 35 anos de contribuição
 
- média salarial de R$ 10.000

 
Pela regra atual da EC 103: 60% + 2% por ano acima de 20 anos.
 
Com 35 anos de contribuição, o cálculo resulta em 90% da média.
 
Resultado da aposentadoria: R$ 9.000.
 
Agora observe o que aconteceria se o cálculo respeitasse a lógica feminina — como ocorre no RGPS, conforme o art. 26, §5º da EC 103:
 
- 60% com 15 anos de contribuição
 
+2% por ano acima de 15 anos

 
Com 35 anos de contribuição, a servidora alcançaria 100% da média aritmética.
 
Ou seja: R$ 10.000.
 
A diferença é objetiva: uma perda exata de 10% no valor da aposentadoria. Quem pensa que não será afetada pode estar enganada. Algumas servidoras acreditam que esse problema não as atinge. Mas isso não é verdade.
 

Servidoras com direito à paridade e integralidade
 
Mulheres que ingressaram no serviço público até 2003 costumam acreditar que estão protegidas.

No entanto, a paridade e a integralidade só se aplicam quando todos os requisitos da aposentadoria são cumpridos.
 
Antes disso podem ocorrer situações como:
 
- pensão por morte
 
- aposentadoria por incapacidade permanente

 
E nesses casos o cálculo segue a regra da média da EC 103. Ou seja, o erro também impacta essas mulheres e suas famílias.
 

Servidoras no regime de previdência complementar

Outra ideia equivocada é imaginar que quem ingressou no regime de previdência complementar não sofre esse impacto.

Mas mesmo nesses casos: o cálculo do benefício do RPPS até o teto do RGPS segue exatamente a mesma regra da média.  Portanto, essas servidoras também são afetadas pelo erro.

 
Um problema que já dura mais de seis anos
 
Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, essa distorção permanece. Existe no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade — ADI 6254— que questiona exatamente esse erro. O julgamento já possui maioria de votos pela correção da regra. Mas, mesmo assim, o processo ainda não foi concluído. Enquanto isso:
 
- mulheres continuam sendo prejudicadas
 
- estados e municípios continuam replicando a mesma regra equivocada
 
- e a desinformação ainda é grande entre servidores, sindicatos, associações e até parlamentares.

 

Um alerta no Dia Internacional da Mulher
 
Neste 8 de março, é fundamental que as mulheres servidoras públicas federais, estaduais e municipais conheçam esta realidade.
 
Que sindicatos e associações passem a debater o tema e que as próprias servidoras compreendam o impacto dessa regra.
 

DESTAQUE

A correção da regra federal terá impacto em todo o país. Isso porque muitos estados e municípios copiaram exatamente o modelo da EC 103 em suas reformas previdenciárias. Corrigir o erro na Constituição significa corrigir também os regimes previdenciários estaduais e municipais que reproduziram essa mesma distorção. E existe ainda um ponto essencial:a decisão do STF precisa garantir modulação de efeitos com retroatividade, para que as mulheres que já foram prejudicadas não continuem pagando por um erro legislativo.
 

Informação é o primeiro passo para mudar essa realidade

O Dia Internacional da Mulher nasceu da luta por direitos. E hoje essa luta também passa pela justiça previdenciária para as mulheres do serviço público brasileiro. Se você é servidora pública e sua reforma previdenciária foi feita nos moldes da EC 103/2019, é possível que o cálculo da sua aposentadoria esteja errado.
 
A mudança depende de informação, mobilização e atuação institucional.
 
Porque os direitos das mulheres não podem esperar indefinidamente por uma correção que já possui maioria no Supremo.

 
* Patrícia Peres é especialista em planejamento financeiro e previdenciário para servidores públicos
 

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Secom/CSPB