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Publicado: 24/02/2026 | 05:04
Fenajud se manifesta acerca de decisão que ignora lei e absolve acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais
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Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
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A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) manifesta profunda preocupação diante da decisão proferida pela 9ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de existência de “vínculo afetivo consensual”.
O caso ganhou repercussão nacional neste final de semana, gerando amplo debate sobre impunidade, e envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
Desse modo, a Federação ressalta que a legislação brasileira é incontestável ao estabelecer que qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Essa proteção é absoluta e não pode ser relativizada por suposto consentimento, relacionamento ou autorização da família. Assim, crianças e adolescentes têm direito à proteção integral garantida pela Constituição brasileira, devendo ser prioridade absoluta nas decisões e na aplicação da lei.
A Entidade apresenta preocupação diante de decisões que flexibilizam essa garantia legal, que geram profunda preocupação social e institucional, pois podem enfraquecer a rede de proteção à infância e adolescência e comprometer a segurança jurídica necessária à efetividade dos direitos fundamentais. Nenhuma criança possui capacidade jurídica para consentir com ato de natureza sexual. A responsabilização adequada, em casos dessa gravidade, é medida essencial para a preservação da dignidade, da integridade física e psicológica e do desenvolvimento saudável de meninas e meninos.
Por fim, a Fenajud reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos das crianças e adolescentes e cobra do Conselho Nacional de Justiça um posicionamento firme diante do fato inaceitável.
Fonte: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud
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