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Publicado: 17/12/2025 | 06:16
Nota oficial do governo confirma direito de opção no cálculo da aposentadoria para servidores federais com ingresso até 2003

Documento publicado no Portal do Servidor orienta órgãos a aplicarem regra mais vantajosa e reconhece necessidade de reparação para cálculos negados indevidamente

O Governo Federal publicou uma nota informativa que esclarece de forma definitiva um direito previdenciário crucial para milhares de servidores. A Nota Informativa nº 42.590/2025, divulgada no Portal do Servidor em 12 de dezembro de 2025, estabelece orientações oficiais para que órgãos da administração pública federal corrijam distorções e apliquem corretamente a legislação.
De acordo com a estrategista financeira e previdenciária Patrícia Peres, a nota é a peça que faltava para demonstrar oficialmente que o servidor público federal com ingresso até 31 de dezembro de 2003 tem o direito de optar pela forma de cálculo mais vantajosa de sua aposentadoria. Isso inclui a possibilidade de escolher a média aritmética simples de todas as suas contribuições, quando este método resultar em um benefício superior àquele calculado pelas regras de paridade e integralidade.
Assista às orientações da especialista:
Os três pilares da nota Informativa:
A publicação, conforme análise da especialista, baseia-se em três pontos fundamentais:
1º - Confirmação do Direito de Opção: O Executivo Federal reconhece expressamente que as regras de paridade e integralidade não são únicas nem obrigatórias. Elas constituem um direito que pode ou não ser exercido, conforme a conveniência do servidor, em linha com a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Portaria SGP nº 10.360/2022.
2º - Correção de Erros Práticos: O documento deixa claro que não existe vedação legal à aplicação do cálculo pela média aritmética para esse grupo de servidores. Com isso, reconhece-se que muitos foram lesados quando órgãos públicos, influenciados por acórdãos restritivos do Tribunal de Contas da União (TCU), passaram a negar simulações, cálculos e concessões por esse método.
3º - Início Concreto da Reparação: A nota prova que ações para corrigir essas distorções já começaram. O Executivo está orientando formalmente os órgãos do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) a reconhecerem o direito de opção e a realizarem os cálculos de aposentadoria de forma correta, o que inclui revisar situações em que servidores já foram prejudicados.
"Estamos falando de ato administrativo oficial, de orientação institucional, de reconhecimento de erro e de movimento concreto de reparação", destaca Patrícia Peres.
Orientações para servidores de outros poderes:
A nota se aplica diretamente ao Poder Executivo Federal. No entanto, a especialista orienta servidores de outros Poderes (Legislativo, Judiciário, Ministério Público) que tenham sido prejudicados pela negativa do cálculo da média a buscarem seus direitos. A recomendação é protocolar requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão, solicitando expressamente o cálculo pela média aritmética e anexando cópia da Nota Informativa nº 42.590/2025 e do Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU.
Clique AQUI e acesse a Nota Informativa Nº 42590/2025, que confirma direito de opção no cálculo de aposentadoria
Secom/CSPB com informações da especialista Patrícia Peres
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