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Publicado: 1/12/2025 | 06:34
Projeto que permite servidores federais atuarem como MEIs avança no Senado

Texto foi recebido e está pronto para ser pautado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa; relator do projeto tem parecer favorável, mas servidores temem 'exploração'
por Beatriz Coutinho
O projeto de lei que permite ao servidor público federal atuar como microempreendedor individual (MEI) avançou mais um pouco no Senado, onde foi originado. No último dia 11, a proposta do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi recebida e está pronta para ser pautada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A relatoria está com o senador Irajá (PSD-TO), que vota pela aprovação do texto.
O Projeto de Lei (PL) 2.332/2022 permite que o servidor atue como MEI, exceto se ocupar cargo em comissão ou de confiança, e observados os conflitos de interesses. O MEI tem teto de faturamento de até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 ao mês) e inclui mais de 400 tipos de atividades.
O que muda com a proposta?
Hoje, a legislação proíbe o servidor federal de trabalhar no comércio, na gerência ou na administração de empresa privada, o que poderá ocorrer, caso seja aprovada a proposta, explica Marcos Jorge, coordenador jurídico especialista em direito administrativo do escritório Wilton Gomes Advogados. Permanecerá o veto em casos abordados pela lei sobre atividades conflitantes e de dedicação exclusiva.
Os servidores, porém, já podem exercer outras atividades remuneradas, como a possibilidade de acumulação de cargos públicos ou mesmo no setor privado, sem que haja conflito de interesse.
Dessa forma, o que muda com a proposta é apenas a possibilidade de exercer comércio, gerência ou administração de empresa privada enquanto MEI — permanecendo o veto em casos abordados pela lei sobre atividades conflitantes e de dedicação exclusiva.
— O servidor não pode exercer uma atividade de empresário ou comerciante e ao mesmo tempo (ter seu serviço) contratado pela administração pública — exemplifica o advogado.
A permissão ou não para que o servidor possa atuar como MEI varia de acordo com os estatutos de cada ente federativo. No caso do estado do Rio seus servidores estaduais podem empreender desde fevereiro de 2024, a partir de um parecer da Controladoria-Geral do estado. O mesmo acontece com os servidores municipais de Campos dos Goytacazes, por exemplo.
Mesmo PL, visões diferentes
O senador Irajá também foi o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),com parecer favorável em março de 2024.
Na CCJ, o parlamentar argumenta que o PL é "fortalecedor da economia brasileira, pois amplia a oferta de bens e serviços no mercado privado". Ainda segundo ele, a mudança "não prejudicará a administração pública", pois "já existem situações em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos privados".
— Convém registrar que não há qualquer irregularidade (no texto), pois, nos termos do projeto de lei proposto, o servidor só poderá exercer a atividade como MEI caso haja compatibilidade de horário com a função pública — diz o advogado Marcos Jorge, especialista em Direito Administrativo.
Na visão de David Lobão, coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB), no entanto, o "direito" a ter um outro trabalho, na verdade, "é uma exploração".
— Quero é executar a minha função ao qual fui concursado e ganhar bem por ela. Eu não quero trabalhar mais. O meu querido [Pepe] Mujica fala que o homem não trabalha porque ele é um trabalhador, mas por necessidade — afirma, citando o ex-presidente do Uruguai, que morreu em maio deste ano. — Acho que nós temos que focar a luta nas nossas carreiras, tornando-as mais fortes, atraentes, competitivas com o mercado e que nos dê condição de viver bem com o trabalho que exercemos.
Próximos passos
O projeto de lei que trata do assunto será votado na CCJ como uma decisão terminativa, isto é, terá o valor de uma decisão de plenário. Se for aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
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