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Publicado: 1/12/2025 | 06:27
Em ação movida pela Fenapef Justiça determina prazo de 90 dias para União resolver situação previdenciária de policiais federais que ingressaram entre 2013 e 2019
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A decisão determina ainda União deve adequar servidores ao RPPS, encerrar vínculo ao RPC com aqueles desejarem e ajustar contribuição sobre toda a remuneração
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Os policiais federais admitidos entre 2013 e 2019 tiveram reconhecido o direito à aposentadoria com integralidade e paridade, conforme previsto na Lei Complementar 51/1985 e na Lei 4.878/1965. A sentença proferida pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal foi motivada pela ação movida pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) em conjunto com os 26 sindicatos filiados à entidade.
Na sentença, o juiz declarou que os policiais civis da União que aderiram, voluntariamente ou por imposição, ao Regime de Previdência Complementar (RPC) devem, ao preencherem os requisitos legais, ter a aposentadoria concedida com base nas regras próprias da categoria. A decisão determina ainda que a União adeque o regime previdenciário desses servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cessando a vinculação ao RPC daqueles que desejarem e ajustando o recolhimento das contribuições sobre a totalidade da base remuneratória.
Embora a sentença inicial não previsse medidas coercitivas para obrigar a União a cumprir a determinação, a assessoria jurídica da Fenapef apresentou embargos de declaração e realizou despachos junto ao juízo. Como resultado, uma nova decisão, publicada nesta quinta-feira (27), fixou prazo de 90 dias, a contar da intimação, para que o governo federal efetive a adequação do regime previdenciário dos servidores substituídos.
De acordo com análise preliminar do escritório responsável pela ação, o avanço é significativo. Apesar de ainda caber recurso de apelação por parte da União, a determinação judicial pode impulsionar negociações administrativas e contribuir para uma solução definitiva do tema.
A Federação também anunciou que recorrerá quanto a dois pontos não acolhidos pela sentença: a declaração de ilegalidade do artigo 19 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50/2022 e o reconhecimento de sua legitimidade processual, já consolidada em diversos julgados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Fenapef informou que seguirá acompanhando de perto os desdobramentos do processo e divulgará novas atualizações assim que houver avanços.
Clique AQUI e acesse a íntegra do comunicado emitido pela assessoria jurídica da Fenapef
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
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