Destaques, Notícias Publicado: 28/11/2025 | 07:09

Parecer da AGU fortalece o direito ao melhor benefício previdenciário



AGU dá razão ao servidor: Você pode e deve escolher a aposentadoria mais vantajosa

Foto: Ascom/AGU

por Patrícia Peres

Foi emitido o Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, aprovado pela Consultoria-Geral da União, que consolida um entendimento fundamental para todos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003:

O servidor NÃO é obrigado a se aposentar pela regra da paridade e integralidade, podendo optar pelo benefício mais vantajoso, inclusive pelo cálculo pela média aritmética (art. 4º e art. 20 da EC 103/2019).

Assista ao vídeo abaixo com as informações e orientações da especialista Patrícia Peres:



O que a AGU deixou claro:

O servidor que preenche os requisitos para mais de uma regra de aposentadoria tem direito de escolha pela forma de cálculo mais benéfica, com base no princípio do direito ao melhor benefício, amplamente reconhecido pelo STF e STJ.

Sempre defendi que a EC 103/2019 não proíbe a opção pelo cálculo pela média para quem tem direito à paridade. A leitura da EC 103/2019 necessita ser completa e jamais restritiva a um inciso.

A imposição automática, defendida pelo TCU, da integralidade/paridade pode gerar prejuízo financeiro, contrariando o caráter protetivo do direito previdenciário.
 

Importância do art. 61 da Portaria 10.360/2022

O Parecer da AGU reforça expressamente a validade e eficácia do art. 61, §2º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, que dispõe:
 
“É facultado ao servidor que cumpriu os requisitos (...) a opção pela forma de cálculo segundo a média aritmética.”

Ou seja: A escolha não é exceção — é um direito assegurado por norma vigente.

Os órgãos públicos devem respeitar essa opção até que haja manifestação formal em contrário por autoridade competente.
 

Alerta importante aos servidores

Alguns órgãos vêm negando aposentadorias pela média com base exclusiva em acórdãos do TCU. No entanto: O TCU NÃO regula regra de cálculo de aposentadoria.

A competência normativa é do Ministério da Previdência / Ministério da Gestão, e não da Corte de Contas.

Acórdão do TCU não pode suprimir direito previsto em lei, portaria e respaldado agora pelo parecer da AGU.

A própria AGU reconhece o conflito interpretativo e determinou o envio do tema à SUB-EX/CGU/AGU para atuação junto ao TCU, visando mudança do entendimento daquela Corte.
 

O que este parecer representa na prática:
 
- Fortalece juridicamente quem teve pedido negado pelo órgão apenas por seguir entendimento do TCU

- Abre caminho para revisão de decisões administrativas

- Fundamenta requerimentos individuais e coletivos

- Impede que o servidor seja coagido a aceitar cálculo menos vantajoso

- Reforça que a decisão deve ser analisada caso a caso

 
 
Orientação:

Se seu órgão negar a opção pela média aritmética com base em acórdão do TCU, é possível e legítimo contestar, pois:
 
O direito de opção está amparado:

- pela EC 103/2019,

- pela Portaria 10.360/2022,

- pela Portaria MTP 1.467/2022,

- e agora pelo firme posicionamento da AGU.


Quem já se aposentou também deve atenção!

Uma informação fundamental:

Servidores que se aposentaram há menos de 5 anos podem revisar seus proventos se, na data da aposentadoria, havia regra mais vantajosa que não foi aplicada.

A condição é se o órgão concedeu a aposentadoria:

- sem apresentar as alternativas de cálculo;

- sem demonstrar comparativo de valores;

- ou impondo apenas a interpretação do TCU,

- há base jurídica para revisão administrativa ou judicial.


O princípio do melhor benefício exige que o servidor tenha sido orientado e que a opção fosse consciente — o que raramente ocorreu.

Lutar, conhecer e se atualizar: a nova postura do servidor

A aposentadoria não é um favor do Estado. É um direito construído com décadas de contribuição.

Mas, em um sistema cada vez mais complexo, o direito só se materializa para quem:

- busca conhecimento das regras atuais

- acompanha alterações normativas

- questiona decisões automáticas

- exige transparência nos cálculos

- não aceita respostas prontas. 



O servidor que se informa protege não apenas sua renda, mas também sua dignidade futura.

O novo parecer da AGU representa mais do que uma orientação técnica: ele devolve ao servidor o direito de escolha consciente e fundamentada.

A luta agora é pela aplicação prática desse entendimento pelos órgãos públicos, que devem respeitar a legislação e garantir que cada servidor se aposente pelo critério mais vantajoso.

Planejar a aposentadoria é planejar a vida.

E quem não defende seu direito hoje, pode comprometer sua liberdade amanhã.
 

Clique AQUI e acesse a íntegra do parecer
 

* Patrícia Peres é estrategista financeira e previdenciária
 

Secom/CSPB
 

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