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Publicado: 15/09/2025 | 05:55
OAB abre ação no STF contra mudanças nas regras de pagamentos dos precatórios
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Entidade diz que emenda, promulgada no Congresso, abre brechas para o adiamento indefinido das dívidas do poder público
Entidade diz que emenda, promulgada no Congresso, abre brechas para o adiamento indefinido das dívidas do poder público
Promulgada recentemente pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 136/2025, que altera as regras de pagamento de precatórios, se tornou alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação de inconstitucionalidade na Corte alegando que a mudança abre espaço para o adiamento indefinido das dívidas do poder público.
Os precatórios são dívidas de entes públicas reconhecidas pela Justiça por meio de processos que não cabem mais recursos. A emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, além de permitir que estados e municípios paguem essas despesas em parcelas menores e com prazo mais longo.
Para OAB, o texto abre brechas para adiamento indefinido do pagamento das dívidas. A entidade argumenta que a mudança elimina qualquer perspectiva de quitação efetiva e reduz de forma drástica os juros aplicados sobre os precatórios.
A ação tem o objetivo de evitar que a nova regra gere prejuízos aos credores que aguardam receber valores já reconhecidos pela Justiça, ao mesmo tempo em que, segundo a OAB, concede um benefício desproporcional a estados e municípios.
“A nova emenda perpetua um estado de inadimplência crônica que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, afirma a entidade.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que será o relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
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