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Publicado: 19/08/2025 | 05:55
Dino suspende efeitos de atos estrangeiros no Brasil, inclusive aplicação da Lei Magnitsky

Decisão liminar foi tomada na ação que discute o caso de Mariana na Justiça inglesa
Decisão liminar foi tomada na ação que discute o caso de Mariana na Justiça inglesa
por Flávia Maia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação automática de atos estrangeiros - o que se estende a Lei Magnitsky - no Brasil por meio de uma decisão liminar na ação que discute o caso de Mariana na Justiça inglesa. No texto, o ministro proíbe restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.
Na decisão, o ministro declara a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça Inglesa que impedia o prosseguimento da ação no Supremo, e estende a aplicação a todos os atos impostos por outros países e que coloque em risco a soberania nacional.
Dessa forma, mesmo sem citar nominalmente em nenhuma das 20 páginas o nome da Lei Magnitsky, a decisão busca incluir a sanção do presidente Donald Trump ao ministro Alexandre de Moraes. No STF, há uma petição sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, discutindo a aplicação exclusiva da lei norte-americana contra Moraes.
O ministro lembra que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional. O ministro também chama para uma audiência pública, ainda sem data marcada.
Ao conferir efeito vinculante e erga omnes – ou seja, para todos – ele estende o entendimento à Magnitsky. “Tais fundamentos e comandos, revestidos de efeito erga omnes e vinculante, incidem sobre a controvérsia retratada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira - ou outro órgão de Estado estrangeiro - pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”.
O ministro lembra ainda que o Brasil tem sido alvo de diversas “sanções e ameaças”, que visam impor pensamentos a serem apenas “ratificados” pelos órgãos que exercem a soberania nacional.
Dino também determina que transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro dependem de expressa autorização do STF.
O ministro determinou a ciência do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
Também determinou a comunicação aos presidentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e frentes de prefeitos e governadores.
A Magnitsky é uma lei dos Estados Unidos que permite ao governo norte-americano impor sanções a indivíduos estrangeiros considerados responsáveis por graves violações de direitos humanos ou corrupção. Entre as penalidades estão o congelamento de bens nos Estados Unidos, a proibição de entrada no país e outras medidas restritivas. O ministro Alexandre de Moraes foi incluído na lista em 30 de julho.
A decisão foi tomada na ADPF 1178. Nesta ADPF, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a validade de municípios ingressarem com ações no exterior, como aqueles atingidos pelo acidente do rompimento da barragem, em Mariana (MG), da mineradora Samarco, em 2015.
Fonte: Portal JOTA
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