Notícias Publicado: 19/08/2025 | 05:45

Entenda passo a passo o julgamento de Bolsonaro e aliados no STF



Sessões começam em 2 de setembro e podem se estender até o dia 12, com dez horas de falas da acusação e defesas antes do voto de Alexandre de Moraes


Sessões começam em 2 de setembro e podem se estender até o dia 12, com dez horas de falas da acusação e defesas antes do voto de Alexandre de Moraes

 
Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 4 da trama golpista. Foto: Rosinei Coutinho/STF


por Lucas Toth


O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia em 2 de setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de compor o “núcleo crucial” da trama golpista de 2022. A ação penal foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro e começou a tramitar em março deste ano.

O processo será analisado pela Primeira Turma, em razão da regra regimental que atribui a esse colegiado os casos criminais distribuídos a ministros que dele façam parte — no caso, Alexandre de Moraes, relator do processo.

O colegiado responsável pelo caso é a Primeira Turma, composta por cinco ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do grupo. 
A escolha se deve a uma mudança regimental de 2023, que devolveu às turmas a competência para julgar ações penais. 

Como Moraes é o relator do processo e integra a Primeira Turma, o julgamento foi automaticamente distribuído ao colegiado. 

As sessões foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A expectativa é de que as sessões se estendam por até duas semanas, com a leitura do voto de Moraes prevista apenas para 9 de setembro, depois das sustentações orais da acusação e das defesas.


São réus do núcleo crucial da trama golpista:

- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;

- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro



Sessões reservadas e rito processual detalhado

O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, reservou sete sessões para a análise: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, em horários de 9h às 12h, com sessões adicionais das 14h às 19h nos dias 2, 9 e 12. 

O rito seguirá a lei penal e as normas internas do Supremo. A abertura se dará com a leitura do relatório de Alexandre de Moraes, que resumirá toda a instrução processual, incluindo as acusações da PGR e as alegações finais apresentadas pelas defesas. Em seguida, haverá espaço para eventuais testemunhas, desde que indicadas com antecedência mínima de 15 dias.

A etapa seguinte será dedicada às sustentações orais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até uma hora para defender a condenação de todos os réus. 

Os advogados dos oito acusados também terão até uma hora cada um para apresentar seus argumentos em favor da absolvição. A estimativa é que a soma dessas falas ultrapasse dez horas, ocupando ao menos duas sessões completas. 

Somente após essa etapa o relator deve iniciar a leitura de seu voto, a ser seguido pelos demais ministros na ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin.

A decisão de condenar ou absolver os acusados exige o apoio da maioria simples, isto é, pelo menos três dos cinco ministros da Turma. Caso haja pedido de vista, o julgamento pode ser suspenso, mas deve ser retomado em até 90 dias, conforme determina o regimento do STF.


Rito:

1º Relatório — Alexandre de Moraes fará a leitura do documento que resume a instrução processual, os pontos da acusação e as alegações finais das defesas.

2º Sustentações orais —

- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até uma hora para expor a acusação.

- Em seguida, os advogados de cada réu terão também até uma hora.

- A previsão é que esse debate consuma quase dez horas, distribuídas nas sessões de 2 e 3 de setembro.


3ª Votos — após as sustentações, Moraes deve apresentar seu voto. A previsão de ministros da própria Turma é que isso ocorra a partir de 9 de setembro.
A sequência de votos é: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (que vota por último, na condição de presidente).

4º Decisão — a condenação ou absolvição será definida por maioria simples, ou seja, com pelo menos três votos no mesmo sentido.

5º Penas — em caso de condenação, os ministros fixam a pena de cada réu, de acordo com o grau de participação nos crimes.


As acusações contra Bolsonaro e aliados


Na denúncia apresentada em fevereiro, a PGR atribuiu ao grupo cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Todos os oito acusados respondem a esse conjunto de crimes, com exceção do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que por prerrogativa de foro teve parte das acusações suspensa e será julgado apenas por condutas anteriores à sua diplomação.

O parecer da Procuradoria foi categórico ao apontar Bolsonaro como o “principal articulador e maior beneficiário” da trama. 

O texto sustenta que o ex-presidente “agiu de forma sistemática, ao longo de seu mandato e após sua derrota nas urnas, para incitar a insurreição e a desestabilização da democracia”. 

A acusação envolve também o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Segundo a PGR, cada um desempenhou papel relevante no esforço para subverter o resultado eleitoral e sustentar um plano de ruptura institucional.

No caso de condenação, outro ponto relevante será a forma de cumprimento das penas. Como cinco réus são militares do Exército, um pertence à Marinha e dois são delegados da Polícia Federal, todos têm direito a prisão especial, conforme previsto no Código de Processo Penal. 

Isso significa que, mesmo condenados, não deverão ser encaminhados a presídios comuns.




Fonte: Portal Vermelho