Notícias
Publicado: 5/08/2025 | 09:15
Servidor poderá escolher como usar os 45% da margem consignada, com andamento de projeto no Congresso
.jpg)
Projeto acaba com regras que obrigavam reservar 10% da margem para cartões específicos
Projeto acaba com regras que obrigavam reservar 10% da margem para cartões específicos
por Gustavo Silva
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que modifica as regras sobre o uso da margem consignável de servidores públicos para empréstimos com desconto em folha. A proposta permite que os servidores utilizem os 45% de sua margem de consignação de acordo com sua conveniência, sem a necessidade de reservar parte desse percentual para produtos específicos como cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
O texto altera a Lei 14.509/2022, que atualmente exige a destinação de 5% da margem para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Com a mudança, essas reservas são eliminadas. Em contrapartida, o projeto determina que o saldo não pago da fatura desses cartões, se não quitado em até 30 dias após o vencimento, poderá ser financiado por meio de parcelamento consignado.
Agora, o texto aprovado segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ) ao Projeto de Lei 2591/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Enquanto o texto original tornava facultativa a reserva dos 10% da margem, o substitutivo optou por extinguir completamente essa exigência, ampliando o controle do servidor sobre a totalidade da sua margem de 45%.
Segundo Reimont, a medida possibilita que o crédito consignado atenda melhor às necessidades dos servidores, além de estimular a concorrência entre instituições financeiras, o que pode contribuir para a redução das taxas de juros.
O projeto mantém a obrigatoriedade de que as instituições de crédito informem de forma clara o custo total do empréstimo e o prazo para sua quitação, conforme exigências já previstas em legislação.
Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB reforça mobilização nacional para garantir a implementação da Lei do Descongela em audiência pública na Câmara (5431 views • 05/08/2026)
02
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4471 views • 12/08/2026)
03
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4460 views • 13/08/2026)
04
CSPB reforça articulação nacional em encontro do Instituto Servir Brasil para avançar negociação coletiva no serviço público (4440 views • 06/08/2026)
05
CSPB apoia ‘Observatório da Lei do Descongela’ e reforça parceria com a Deputada Luciene Cavalcante em defesa dos servidores públicos (4340 views • 06/08/2026)
06
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4249 views • 14/08/2026)
07
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4246 views • 17/08/2026)
08
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4242 views • 20/08/2026)
09
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (3963 views • 19/08/2026)
10