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Publicado: 30/07/2025 | 05:46
Com forte atuação da Fenapef, proposta de quarentena do Novo Código Eleitoral enfrenta impasse na CCJ
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Quarentena obrigatória para agentes públicos está entre os assuntos controversos da matéria. Fenapef é forte opositora do dispositivo que prevê a imposição
Quarentena obrigatória para agentes públicos está entre os assuntos controversos da matéria. Fenapef é forte opositora do dispositivo que prevê a imposição
A votação do Novo Código Eleitoral, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, tem enfrentado resistência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Isso porque a matéria reúne dispositivos polêmicos e juridicamente questionáveis, como a quarentena obrigatória para agentes públicos, entre eles juízes, promotores, policiais e militares.
De acordo com o texto atualmente em discussão na CCJ, esses servidores públicos deverão se desincompatibilizar de suas funções dois anos antes das eleições. O prazo inicial da quarentena era de quatro anos.
A votação da matéria foi adiada duas vezes, somente em julho deste ano, devido à falta de consenso sobre essa e outras polêmicas na proposta.
Desde o início da tramitação do texto, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) tem manifestado repúdio ao dispositivo que prevê tal imposição e articulado sua exclusão da proposta. Para representantes da entidade, a quarentena fere princípios democráticos, como o da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), ao impor uma restrição desproporcional que limita o direito de cidadania dos policiais federais.
A medida vem sendo amplamente combatida pela Fenapef, que entende que a exigência restringe a participação dos policiais na política, inviabilizando uma contribuição significativa para a construção de políticas públicas voltadas à segurança e ao setor policial.
A previsão é que a proposta volte a ser analisada pela CCJ ainda em agosto deste ano. Para que o novo código entre em vigor nas eleições de 2026, o Congresso precisa concluir a votação até o início de outubro.
O novo texto revoga legislações antigas, como o Código Eleitoral (1965), a Lei dos Partidos Políticos (1995), a Lei das Eleições (1997) e a Lei da Ficha Limpa (2010), entre outras.
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
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