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Publicado: 18/07/2025 | 07:42
Mudança de última hora na 'PEC dos Precatórios' afetou previdência de estados e municípios. Entenda

Proposta, de autoria do Senado, sofreu modificações na Câmara e agora retorna à análise dos senadores
Proposta, de autoria do Senado, sofreu modificações na Câmara e agora retorna à análise dos senadores
por Gustavo Silva
A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera regras sobre o pagamento de precatórios — dívidas do poder público reconhecidas por sentença judicial definitiva. O texto, de autoria do Senado, sofreu modificações na Câmara e agora retorna à análise dos senadores. A PEC retira, a partir de 2026, os precatórios federais e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do limite de despesas primárias do Executivo, o que deve ajudar o governo federal a cumprir a meta fiscal do ano seguinte.
Durante a tramitação, a proposta foi alvo de críticas por tentar inserir dispositivos que poderiam alterar regras previdenciárias de forma ampla. Confederações de servidores públicos atuaram para impedir mudanças consideradas prejudiciais aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Uma delas foi a exclusão da maioria das receitas previdenciárias da base de cálculo do PASEP, o que, segundo Alderi Zanatta, membro do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), deve gerar economia anual estimada em R$ 600 milhões aos RPPS.
– Foram colocados muitos 'jabutis' nessa PEC e tentaram fazer dela uma nova Reforma da Previdência. Ela vinha obrigando os entes federativos que não tinham feito suas reformas, quebrando o pacto federativo.
Para os estados e municípios, o pagamento dos precatórios seguirá um escalonamento conforme o estoque da dívida. Em casos em que o total de precatórios em atraso ultrapassar 85% da RCL, o pagamento poderá chegar a 5% da receita anual. A partir de 2036, os percentuais serão revistos a cada dez anos, com aumento de 0,5 ponto percentual, caso ainda haja estoque de dívidas. A PEC também incorpora à Constituição decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2015, que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para atualização dos precatórios.
Leia mais: CSPB atua na defesa dos RPPS e servidores públicos após articulação política contra retrocessos na PEC 66/2023
Advogada especialista em proteção patrimonial, Luciana Gouvêa destacou que os precatórios representam um desequilíbrio estrutural entre cidadãos e o Estado. Segundo ela, atrasos no pagamento afetam a economia e comprometem a destinação de recursos a áreas essenciais como saúde e educação.
– A previsão é de que o estoque de precatórios possa ultrapassar R$ 200 bilhões em 2027, com o fim do teto de pagamento estabelecido pela Emenda Constitucional 114/2021.
Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
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