Notícias Publicado: 19/08/2024 | 05:31

Fesmepar: Em Brasília, lideranças sindicais discutem com Ministro Carlos Lupi os prejuízos da PEC 66 para os Regimes Próprios de Previdência no funcionalismo público



A comitiva foi formada por proposição do Presidente do Sindsev Londrina, que analisando os termos da PEC66/23, observou os riscos que, se aprovados no texto atual, a PEC 66 poderá trazer prejuízos aos servidores públicos. 


Na pauta central está o pedido de retirada da Emenda Constitucional 6





Na quarta-feira (14/8), o Presidente da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná - Fesmepar e Secretário Nacional do Servidor Público da União Geral dos Trabalhadores (UGT) Luiz Carlos Silva de Oliveira, acompanhado do Presidente do Sindserv Londrina e Diretor 2° Vice-Presidente da UGT Paraná  Fabio Vinicius Molin, do Presidente da UGT Nacional Ricardo Patah e do membro do Grupo de Trabalho Permanente de Negociações dos Servidores Federais representante da UGT Laercio Bernardes dos Reis reuniram-se com o Ministro da Previdência Carlos Lupi, em Brasília, para pedir apoio para a retirada da Emenda 6 da PEC 66, ou, alternativamente, a exclusão dos municípios que já adequaram suas Previdências à Emenda 103/2019.

Ainda na quarta-feira, as lideranças sindicais também se reuniram com o Senador Otto Alencar, que manifestou apoio a retirada da Emenda 6 da PEC 66, já que se trata de “matéria estranha” ao projeto apresentado inicialmente, e que tal proposta precisa ser melhor analisada.

A comitiva foi formada por proposição do Presidente do Sindsev Londrina, que analisando os termos da PEC66/23, observou os riscos que, se aprovados no texto atual, a PEC 66 poderá trazer prejuízos aos servidores públicos. 


Proposta de Emenda à Constituição 66/2023


Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social.

A proposta da PEC66 é aumentar o parcelamento da dívida dos Municípios com seus RPPS de 20 para 25 anos (300 meses); os Municípios que não fizeram suas reformas da Previdência, terão o prazo de 18 meses após a edição desta PEC para fazer, caso contrário, aplicam-se as regras da EC 103/19 de forma automática. Também aumenta o percentual da DREM de 30 para 50% e limitou o pagamento de precatórios dos Municípios a percentual da receita corrente líquida. O texto será votado ainda em 2° turno amanhã, e seguirá para a Câmara.

A proposta foi aprovada no Senado na quinta-feira (15/8) e segue para votação na Câmara.




Fonte: Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná - Fesmepar