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Publicado: 25/06/2024 | 05:55
MS: STF valida ação judicial da Feserp-MS contra o confisco das aposentadorias abaixo do teto do INSS dos servidores
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O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – último a votar – quando o placar se encontrava 7 x 3 pela inconstitucionalidade do desconto, ou seja, a favor dos aposentadas. Trata-se de uma vitória para as servidoras aposentadas, sobretudo daquelas que recebem valores abaixo do teto do Regime Geral.
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Além do impacto direto sobre o conjunto do funcionalismo, o julgamento do STF terá outros desdobramentos. A Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - Feserp-MS tem uma ação direta de inconstitucionalidade em 18/11/2020 contra o Mato Grosso do Sul (ação judicial n° 1415263-82.2020.8.12.0000) objetivando ao fundo, não se submeter aos comandos constitucionalizados pela referida emenda à Constituição Federal, que motivou a alteração da Constituição Estadual e a edição da Lei Complementar n. 274/2019.
O requerimento principal foi a não aplicação da alíquota de 14% sobre a nova base de cálculo para aferição dos valores das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas, bem como o retorno da aplicação da legislação estadual anterior existente, até o julgamento final da presente, por entender que houve violação de diversos dispositivos e princípios constitucionais.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira (19) o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos da Reforma da Previdência, medida cruel do governo Bolsonaro, criada em 2019 para dificultar o acesso dos trabalhadores à aposentadoria, validando a ação em favor dos trabalhadores da FESERP-MS.
Um dos pontos questionados pelas ações no STF trata da cobrança previdenciária de valores abaixo do teto do INSS, que é o regime de Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Isso porque a Reforma de Bolsonaro permitiu a cobrança previdenciária dos servidores sobre valores que ultrapassarem um salário-mínimo. Na capital paranaense, a gestão Greca/Pimentel aprovou sua versão da Reforma em 2021 e, entre outras maldades, impôs a cobrança previdenciária de 14% sobre os valores que ultrapassam dois salários-mínimos nas aposentadorias.
Na questão da cobrança de valores que ultrapassem um salário-mínimo, até o momento foram 6 votos para derrubar essa medida, contra 4 para mantê-la. O julgamento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vistas (mais tempo para analisar o processo).
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – último a votar – quando o placar se encontrava 7 x 3 pela inconstitucionalidade do desconto, ou seja, a favor dos aposentadas. Trata-se de uma vitória para as servidoras aposentadas, sobretudo daquelas que recebem valores abaixo do teto do Regime Geral.
Agora, o ministro tem 90 dias para devolver o processo para retomada do julgamento, que deve se definir ainda no segundo semestre deste ano.
Enquanto não encerrado o julgamento, os demais ministros podem alterar seus votos, o que é raro de acontecer.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - Feserp-MS
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