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Publicado: 21/03/2024 | 06:03
Projeto de Lei propõe ampliação de direitos para guardas civis municipais
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Entre as principais propostas, estão acesso livre a locais sujeitos a fiscalização, prioridade nos serviços de transporte e comunicação em situações de urgência e assistências jurídica e médica abrangentes, incluindo dependentes
Entre as principais propostas, estão acesso livre a locais sujeitos a fiscalização, prioridade nos serviços de transporte e comunicação em situações de urgência e assistências jurídica e médica abrangentes, incluindo dependentes
por Gustavo Silva
O Projeto de Lei 382, de 2024, tem dado o que falar na Câmara dos Deputados por levantar uma série de propostas voltadas à ampliação dos direitos e das prerrogativas das Guardas Civis Municipais. Atualmente, o estatuto da categoria já assegura certos direitos aos profissionais, como a prerrogativa de ficar em cela isolada no caso de cometimento de crime antes da condenação definitiva.
O texto, no entanto, pretende ir além. Entre as principais propostas da medida, estão o acesso livre aos locais sujeitos a fiscalização, prioridade nos serviços de transporte e comunicação em situações de urgência e assistências jurídica e médica abrangentes, incluindo seus dependentes.
Além disso, o projeto de lei busca assegurar o uso privativo de uniformes, símbolos e distintivos das respectivas instituições, vedando a utilização por outras entidades públicas ou privadas.
A deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta, ressaltou a importância da valorização dos guardas municipais. Para ela, esses profissionais desempenham um papel fundamental como a primeira linha de resposta em situações de emergência e na manutenção da segurança local.
O projeto passa por análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada por ambas as comissões, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação em plenário.
Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
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