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Publicado: 12/03/2024 | 06:56
Nova composição da cesta básica tenta conciliar alimentação saudável e produção sustentável

Governo define a cesta como conjunto de alimentos que “busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, a saúde e ao bem-estar”
Governo define a cesta como conjunto de alimentos que “busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, a saúde e ao bem-estar”

O governo publicou na semana assada o Decreto 11.936, sobre a nova composição da cesta básica. A ideia, de acordo com o Executivo, é tornar a cesta “mais diversificada e saudável, além de fomentar sistemas de produção sustentáveis”.
A cesta básica alimentar é conceituada como um conjunto de alimentos que “busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população”. Por essa razão, deve considerar o direito humano básico de acesso a uma alimentação permanente e regular. Sua composição precisa levar em conta, entre outros fatores, práticas produtivas “adequadas e sustentáveis”. Além disso, precisa ser “acessível do ponto de vista físico e financeiro”.
Alimentos in natura
Dessa forma, o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com outros órgãos governamentais, elaborou sua proposta, que deverá constar de guias e manuais informativos. Com informações como quantidade e combinação de alimentos. “Com a medida, serão inseridos na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados. O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer.”
Assim, o objetivo é proporcionar alimentação adequável e saudável, além de proteger o meio ambiente e garantir renda para pequenos produtores. “Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.” A nova cesta terá alimentos de 10 grupos (a relação completa está na Portaria 966):
- Feijões (leguminosas)
- Cereais
- Raízes e tubérculos
- Legumes e verduras
- Frutas
- Castanhas e nozes (oleaginosas)
- Carnes e ovos
- Leites e queijos
- Açúcares
- Sal, óleo e gorduras
- Café, chá, mate e especialistas
- Orgânicos e agroecológicos
“Os critérios adotados para compor a cesta levam em conta os benefícios à saúde, a sustentabilidade, o respeito à sazonalidade, à cultura e às tradições locais, a produção de alimentos orgânicos e agroecológicos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade, e a garantia da variedade de alimentos in natura e minimamente processados”, prossegue o governo. “Também foram observadas as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.”
O Executivo acrescenta que a redução da fome é “compromisso prioritário”. Nesse sentido, no ano passado foi lançado o Plano Brasil Sem Fome, com mais de 100 metas, que inclui a questão da cesta básica. Assim, o decreto busca atender aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da Organização das Nações Unidas, que incluem segurança alimentar e agricultura sustentável.
Fonte: Rede Brasil Atual - RBA
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