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Publicado: 9/11/2023 | 06:50
MS: Feserp e sindicatos solicitam alteração do Decreto Estadual que impõe compensação do recesso de final de ano

Este Decreto impõe que o recesso gozado pelos servidores públicos estaduais deveria ser compensado até 31/01/2024, sob pena de desconto na remuneração (art. 2º), que demonstra violação da boa-fé administrativa e confiança legítima dos agentes públicos

A Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - Feserp-MS e seus Sindicatos filiados, entregaram hoje, dia 08 de novembro, ao Secretário de Estado de Administração, Daynler Martins Leonel solicitando a alteração do DECRETO Nº 16.308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 que regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual.
Este Decreto impõe que o recesso gozado pelos servidores públicos estaduais deveria ser compensado até 31/01/2024, sob pena de desconto na remuneração (art. 2º), que demonstra violação da boa-fé administrativa e confiança legítima dos agentes públicos, ainda mais quando observado que nenhum dos decretos anteriores determinaram normas semelhantes.
Os Decretos Estaduais anteriores sempre trataram esse período de fim de ano como um benefício voluntário oferecido aos agentes públicos, justamente para materializar a finalidade do Decreto, qual seja, a celebração das festividades de fim de ano.
A Feserp-MS e seus Sindicatos filiados solicitam urgentemente a alteração normativa no Decreto Estadual nº 16.308/2023, de modo que não seja imposta nenhuma compensação ou desconto na remuneração devido ao recesso para celebrar as festividades de fim de ano.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - Feserp-MS
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