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Publicado: 11/10/2023 | 05:34
CSPB divulga Carta Aberta sobre Contribuição Assistencial no Serviços Público
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A CSPB comunica a todas as entidades filiadas e vinculadas que ainda não houve a publicação do acórdão com a modulação de efeitos da decisão, de forma que qualquer atitude de cobrança da referida taxa, nesse momento, é precipitada e pode implicar em prejuízos à entidade, aos trabalhadores e ao próprio movimento sindical
A CSPB comunica a todas as entidades filiadas e vinculadas que ainda não houve a publicação do acórdão com a modulação de efeitos da decisão, de forma que qualquer atitude de cobrança da referida taxa, nesse momento, é precipitada e pode implicar em prejuízos à entidade, aos trabalhadores e ao próprio movimento sindical
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Abaixo a íntegra do documento:
Carta Aberta: Contribuição Assistencial no Serviço Público
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB – considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da possibilidade de cobrança de contribuição assistencial de não filiados por entidades sindicais, proferida nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.018.459/PR, versada nos termos do Tema 935 com a seguinte redação:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”
Vem esclarecer a todas as entidades filiadas e vinculadas que ainda não houve a publicação do acórdão com a modulação de efeitos da decisão, de forma que qualquer atitude de cobrança da referida taxa, nesse momento, é precipitada e pode implicar em prejuízos à entidade, aos trabalhadores e ao próprio movimento sindical.
Assim sendo, a CSPB desencoraja e até mesmo recomenda que não sejam tomadas atitudes açodadas de cobrança, como as que já vimos noticiadas de forma pejorativa na imprensa, e em situações isoladas, como a que ocorreu no Distrito Federal essa semana e que teve decisão judicial suspendendo qualquer cobrança de taxa assistencial entre os servidores da Administração Direta do DF.
Situações como essas acima, longe de representarem protagonismo e liderança de seus autores, expressam um voluntarismo deletério que não ajuda em nada à restauração da credibilidade e o prestígio das entidades sindicais junto à sociedade a aos órgãos públicos.
Por outro lado, a Confederação se compromete a, tão logo seja publicado o acórdão da decisão, emitir posição com fundamentos técnico-jurídicos e orientar as entidades que compõem a base da CSPB sobre os procedimentos adequados e os limites da decisão para que possam deliberar de forma transparente com os servidores e servidoras de suas respectivas categorias.
Por fim, a CSPB se mantém ao lado de todas as entidades de trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos na defesa dos direitos e garantias dos servidores públicos brasileiros, fortalecendo a unicidade e a unidade do sistema sindical brasileiro, tão atacado nos últimos anos no Brasil.
Brasília, 10 de outubro de 2023
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da CSPB
Clique AQUI e baixe o documento original
Secom/CSPB
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