Notícias Publicado: 5/10/2023 | 07:30

Lei Geral da Polícia Civil está a um passo de ser aprovada



Estrutura da corporação deverá ter dez órgãos na estrutura organizacional básica


Estrutura da corporação deverá ter dez órgãos na estrutura organizacional básica

 
Lei Geral da Polícia Civil está a um passo de ser aprovada — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo, 31-07-2019


por Gustavo Silva


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (dia 04) o projeto de lei (PL) nº 4.503, de 2023, que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A proposta recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do texto.

O PL também foi aprovado na terça-feira (dia 03) pela Comissão de Segurança Pública do Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Agora, o projeto passa por análise do plenário. Se aprovado, será enviado à sanção ou veto do presidente Lula (PT).

O PL estipula as normas gerais de organização, funcionamento e competências das Polícias Civis, além de tratar das atribuições e prerrogativas dos cargos dos agentes da corporação. O projeto define uma legislação única, válida para todo o Brasil, diferente do modelo atual, no qual cada propõe as próprias regras.

Segundo o texto, deverá ser estruturado pelo menos dez órgãos essenciais na organização básica da Polícia Civil. São eles: delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior.


Na Casa Legislativa ao lado...


Há um mês, a Câmara dos Deputados aprovou a lei. O projeto de lei (PL) n° 1949, de 2007, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, teve a urgência aprovada e passou por votação no plenário da Casa Legislativa.


A proposta estabelece garantias à carreira, como:



1 - Recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;

2 - Traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial;

3 - Licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia.




Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra