Notícias nos Estados Publicado: 5/10/2023 | 07:01

RN: Reajuste na pensão - entre em contato com o Sinsp para conseguir a correção da inflação dos últimos cinco anos



Caso você seja pensionista do Estado do Rio Grande do Norte e esteja sofrendo com a falta de reajuste por parte do governo do estado desde 2018, o Sinsp vai te ajudar no processo de correção da pensão pela inflação dos últimos cinco anos




Pensionista, você sabia que sua pensão deve ser reajustada anualmente pela inflação do ano anterior?

Pois bem, há cinco anos que o governo do Estado não cumpre a legislação, e nós do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN, vamos auxiliar você a conseguir o reajuste dos últimos cinco anos em seu benefício. 

Caso você seja pensionista do Estado do Rio Grande do Norte e esteja sofrendo com a falta de reajuste por parte do governo do estado desde 2018, o Sinsp vai te ajudar no processo de correção da pensão pela inflação dos últimos cinco anos: 

Em 2018 era para ter sido concedido 2,07% de aumento; 2019: 3,43%; 2020: 4,48%; 2021: 5,45%; e 2022: 10,18% 

Entre em contato agora no nosso Whatsapp: 98840-1607 ou pelo telefone 3201-4130 e informe sua situação. Vamos requerer o reajuste dos últimos cinco anos ao IPERN e corrigir a sua pensão o mais rápido possível. 

 
Pensão não tem reajuste para beneficiários a partir de 2004 


O reajuste da pensão por morte é concedido em relação a data de falecimento do servidor público. Caso a morte tenha acontecido até 31/12/2003, o aumento acontecerá automaticamente na pensão sempre que forem reajustados os salários dos servidores do mesmo órgão (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público), chama-se pensão com paridade. 

Já os pensionistas de falecimentos a partir de janeiro de 2004 devem ter os vencimentos reajustados anualmente, de acordo com o INSS, que utiliza como base o índice INPC para calcular a porcentagem. Essa pensão não tem paridade com os servidores do mesmo órgão. E é para essas pessoas que o benefício está atrasado no RN. 

Pela legislação federal (Emenda Constitucional 41, de 2003), o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. 

Vamos juntos fazer seu direito ser cumprido. Entre em contato conosco! 




Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN