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Publicado: 5/10/2023 | 07:01
RN: Reajuste na pensão - entre em contato com o Sinsp para conseguir a correção da inflação dos últimos cinco anos
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Caso você seja pensionista do Estado do Rio Grande do Norte e esteja sofrendo com a falta de reajuste por parte do governo do estado desde 2018, o Sinsp vai te ajudar no processo de correção da pensão pela inflação dos últimos cinco anos
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Pensionista, você sabia que sua pensão deve ser reajustada anualmente pela inflação do ano anterior?
Pois bem, há cinco anos que o governo do Estado não cumpre a legislação, e nós do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN, vamos auxiliar você a conseguir o reajuste dos últimos cinco anos em seu benefício.
Caso você seja pensionista do Estado do Rio Grande do Norte e esteja sofrendo com a falta de reajuste por parte do governo do estado desde 2018, o Sinsp vai te ajudar no processo de correção da pensão pela inflação dos últimos cinco anos:
Em 2018 era para ter sido concedido 2,07% de aumento; 2019: 3,43%; 2020: 4,48%; 2021: 5,45%; e 2022: 10,18%
Entre em contato agora no nosso Whatsapp: 98840-1607 ou pelo telefone 3201-4130 e informe sua situação. Vamos requerer o reajuste dos últimos cinco anos ao IPERN e corrigir a sua pensão o mais rápido possível.
Pensão não tem reajuste para beneficiários a partir de 2004
O reajuste da pensão por morte é concedido em relação a data de falecimento do servidor público. Caso a morte tenha acontecido até 31/12/2003, o aumento acontecerá automaticamente na pensão sempre que forem reajustados os salários dos servidores do mesmo órgão (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público), chama-se pensão com paridade.
Já os pensionistas de falecimentos a partir de janeiro de 2004 devem ter os vencimentos reajustados anualmente, de acordo com o INSS, que utiliza como base o índice INPC para calcular a porcentagem. Essa pensão não tem paridade com os servidores do mesmo órgão. E é para essas pessoas que o benefício está atrasado no RN.
Pela legislação federal (Emenda Constitucional 41, de 2003), o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Vamos juntos fazer seu direito ser cumprido. Entre em contato conosco!
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN
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