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Publicado: 26/07/2023 | 07:18
Vitória do Sinditamaraty em ação sobre passaportes diplomáticos
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Na última sexta-feira (21), a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal emitiu decisão favorável ao Sinditamaraty em ação sobre passaportes diplomáticos.
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Na última sexta-feira (21), a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal emitiu decisão favorável ao Sinditamaraty em ação sobre passaportes diplomáticos.
A determinação foi de que a União, por meio do Ministério das Relações Exteriores, conceda os documentos aos servidores da carreira de assistente de chancelaria sem a anotação indicando que sua emissão foi resultado de uma decisão judicial.
O Sindicato alegou que os servidores têm enfrentado constrangimentos devido à atual anotação nos passaportes, que menciona o seguinte texto: “Passaporte concedido com base no acórdão proferido pela quinta turma do Tribunal Regional Federal da 01ª região, no agravo de instrumento nº 0023747-86.2015.4.01.0000/DF.”.
Essa observação gera questionamentos desnecessários, além de comentários que desvalorizam uma conquista justa e legal.
Com base nesses argumentos, o Juiz Federal Substituto Rolando Valcir Spanholo acolheu o pedido do Sinditamaraty e determinou que os passaportes emitidos de acordo com a decisão judicial sejam tratados da mesma forma que os demais documentos concedidos a servidores que não estão envolvidos em processos judiciais, ou seja, sem qualquer menção à origem da concessão.
Pauta histórica do sindicato
O Sinditamaraty tem como bandeira histórica a defesa do passaporte diplomático como instrumento de trabalho essencial para o pleno, efetivo e eficiente exercício das funções de todos os servidores do Ministério das Relações Exteriores em missões no exterior. O documento garante a proteção necessária para a segurança dos servidores e a defesa dos interesses do estado brasileiro.
A reivindicação pela concessão irrestrita e indiscriminatória do passaporte diplomático a todas as carreiras do MRE é uma luta antiga do sindicato. Além disso, o Sindy defende que os servidores do MRE, incluindo os PCC’s/PGPEs, que demonstrem critérios de desempenho de missões de interesse do país e de proteção adicional do Padip, tenham suas emissões de passaporte diplomático deferidas.
Nesse sentido, o sindicato celebra a vitória alcançada por meio da recente decisão judicial, visto que representa um considerável avanço em direção à concessão indiscriminada desse documento essencial aos servidores para o cumprimento de suas missões no exterior.
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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