Notícias Publicado: 21/02/2025 | 06:35

Governo federal estabelece novas regras para auxílio-transporte de servidores públicos



Instrução normativa detalha cálculo, concessão e punições relacionadas a benefício


Instrução normativa detalha cálculo, concessão e punições relacionadas a benefício

 
A medida visa a regular os deslocamentos dos servidores de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa, abrangendo transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual — Foto: Domingos Peixoto/Agência O Globo


por Gustavo Silva


O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 20), uma instrução normativa que estabelece novas diretrizes sobre o pagamento de auxílio-transporte aos servidores e empregados públicos da administração federal direta, suas autarquias e fundações. A medida visa a regular os deslocamentos dos servidores de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa, abrangendo transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual.

De acordo com a normativa, o auxílio-transporte possui natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelos servidores com transporte coletivo. A nova norma também detalha o cálculo do valor do auxílio, que será calculado com base nas despesas mensais do servidor, descontando 6% de seu vencimento básico ou salário.


Principais disposições


Entre as principais disposições, a instrução esclarece que o pagamento do auxílio será efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte, salvo em situações específicas, como início de exercício de cargo, mudanças de tarifa ou do endereço residencial.

O auxílio não será concedido em caso de uso de veículo próprio ou transporte não regulamentado, como veículos particulares e serviços de transporte durante intervalos para alimentação ou descanso.


Regras específicas


Outro ponto relevante é que servidores que utilizem transporte seletivo ou especial, ou que possuam mais de uma residência, terão regras específicas para a concessão do auxílio. O recadastramento dos dados cadastrais será exigido periodicamente e a atualização do endereço residencial também se torna obrigatória.

A Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de março de 2025, revogando a normativa anterior de 2019. No entanto, a nova regra não se aplica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.


Punição


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também destaca que é responsabilidade do servidor ou empregado público fornecer informações verídicas, além de adotar o meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública. A falha em cumprir com essas exigências poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal.




Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra