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Publicado: 10/07/2023 | 07:22
Imposto Seletivo vai taxar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Tributo é baseado na ideia de justiça tributária, já que cigarro, bebidas alcoólicas ou refrigerantes, por exemplo, causam doenças e repercutem diretamente no sistema de saúde
Tributo é baseado na ideia de justiça tributária, já que cigarro, bebidas alcoólicas ou refrigerantes, por exemplo, causam doenças e repercutem diretamente no sistema de saúde
A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados entre quinta (5) e sexta-feira (7) cria uma modalidade de cobrança de imposto ainda desconhecida do cidadão brasileiro. Essa taxação se insere no contexto contemporâneo do “politicamente correto”, e é chamada Imposto Seletivo. A previsão está no artigo 153, inciso VIII, do substitutivo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A cobrança vai incidir sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Objetivamente, seriam incluídos nessa definição os agrotóxicos, bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo. Alguns setores defendem que, se a questão é saúde, alimentos industriais ultraprocessados ou refrigerantes com açúcar também devem pagar tal tributo.
O imposto é baseado no conceito de justiça tributária, por sua vez, ancorado na constatação de que alimentos ou produtos nocivos repercutem diretamente no sistema de saúde do país, ocupando leitos de hospital e consumindo recursos públicos.
“Logo, a tributação de produtos comprovadamente prejudiciais à saúde considera, em longo prazo, o eventual custo de tratamento, pago com dinheiro público, para consumidores habituais desses itens”, diz um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
As alíquotas desse imposto não são definidas pelo texto da PEC (um texto constitucional), o que será feito por meio de lei complementar, conforme o texto aprovado na Câmara, que ainda precisa passar pelo Senado. Mas essa taxação compensará em parte a eliminação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deixa de existir com a reforma.
O caso do fumante
Intitulada A Perspectiva pela Implementação do Imposto Seletivo como Tipo Tributário no Brasil, a pesquisa afirma: “É digno de nota que a (adoção) de tais regras é evidentemente impessoal, uma vez que, pelos moldes do sistema jurídico brasileiro, um fumante que possua plano de saúde financiará, a cada carteira (de cigarro) comprada, o tratamento de outros fumantes que são dependentes do sistema público de saúde”.
O fumante, em suma, pagará então ao Estado o tributo por consumir o produto mesmo que, possuindo plano privado de saúde, possa fazer tratamento de doença decorrente do cigarro “sem dar origem a um centavo de gasto governamental”.
Refrigerantes
O mesmo princípio baseia a defesa da cobrança desse imposto sobre refrigerantes, considerados hoje um dos mais nocivos produtos consumidos no mundo, e alvo de campanhas de conscientização cada vez mais comuns.
Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), “consumir refrigerante diariamente e, principalmente, em alta quantidade, pode ocasionar diversos males à saúde, como obesidade, diabetes, hipertensão, cáries, gastrite e até mesmo câncer”.
A Proteste menciona estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com o Ministério da Saúde, de 2016, segundo o qual, entre os 20 alimentos mais consumidos pelos adolescentes brasileiros, os refrigerantes estão entre os seis primeiros.
Os dados do Estudo de Riscos Cardiovasculares em Adolescentes (Erica) mostram que “o consumo de bebidas açucaradas, como os refrigerantes, parece estar associado ao excesso de peso em adolescentes”.
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Fonte: Rede Brasil Atual - RBA
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