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Publicado: 21/06/2023 | 08:01
MA: Sindjus acompanha pedido remuneração nos casos de substituição

A Diretoria de Recursos Humanos fará uma estimativa de quantos substituições com duração de sete dias são realizadas mensalmente no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão e, em seguida, deve encaminhar os autos para a Diretoria Financeira para elaboração de estudo de impacto financeiro.

A Diretoria-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) encaminhou para a Diretoria de Recursos Humanos, nesta segunda-feira (19/6), o Processo 30875/2023 que trata de pedido do Sindjus-MA para que servidoras ou servidores substitutos sejam remunerados a partir de sete dias de substituição.
A Diretoria de Recursos Humanos fará uma estimativa de quantos substituições com duração de sete dias são realizadas mensalmente no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão e, em seguida, deve encaminhar os autos para a Diretoria Financeira para elaboração de estudo de impacto financeiro.
Atualmente, o Artigo 11º da Resolução-GP – 66/2016, que dispõe sobre a substituição dos titulares de cargos em comissão e de funções gratificadas do Poder Judiciário do Maranhão, estabelece que “para fins de pagamento, apenas serão considerados os afastamentos do titular do cargo ou função iguais ou superiores a quinze dias”.
O pedido do Sindjus-MA, protocolado no dia 15 de maio passado, é, justamente, para reduzir esse prazo previsto no Artigo 11 de 15 dias para sete dias. Há caso de servidoras ou servidores que ficaram responsáveis pela substituição por 14 dias e não recebe nenhum valor por esse serviço, uma vez que não completou os 15 dias.
SUBSTITUTOS PERMANENTES
A situação fica ainda mais complicada com instituição de “substitutos permanentes” que são servidoras ou servidores que estão, previamente, designados para a substituição. Então, assim que ocorre o afastamento do titular, ele ou ela, automaticamente, assume a função extra, mas caso a substituição não dure os 15 dias, não há remuneração pelo trabalho a mais, o que pode acontecer mais de uma vez ao ano.
“A servidora ou servidor substituto, além de manter suas atividades habituais, absorve a carga de trabalho do titular afastado. Além disso, a responsabilidade pelos atos praticados na substituição recaem sobre a servidora ou servidor substituto, o que é compressível e justo, mas também é justo que ela ou ele receba pagamento pela carga de trabalho e responsabilidade extra que assume com o cargo temporário, independentemente, do tempo que substituirá o titular”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, ao justificar o requerimento.
O pedido do Sindjus-MA leva em consideração o Artigo 39 da Constituição de Federal que prevê que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada por lei e observar os princípios de irredutibilidade e isonomia, garantindo a paridade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA
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