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Publicado: 13/06/2023 | 05:45
MA: Decisão do CNJ fortalece pedido do Sindjus sobre limite para concessão do teletrabalho nas unidades judiciais

Condições especiais de trabalho não devem ser computadas no limite de 30% de servidoras e servidores em teletrabalho nas unidades judiciais
Condições especiais de trabalho não devem ser computadas no limite de 30% de servidoras e servidores em teletrabalho nas unidades judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à consulta da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), da qual o Sindjus-MA é filiado, confirmou por unanimidade, que as concessões de teletrabalho, integral ou parcial, a servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou mobilidade reduzida não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no artigo 5º, inciso III, da Resolução CNJ Nº 227/2016, que limita a esse percentual a quantidade máxima de servidoras e servidores em teletrabalho nas unidades judiciais.
A consulta da Fenajud reflete, em âmbito nacional, situação com a qual o Sindjus-MA já se preocupava em nível estadual. No dia 27 de dezembro de 2022, o Sindicato protocolou requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que pedidos de condições especiais de trabalho (na qual a servidora ou servidor também pode ficar em teletrabalho) não fossem computados no limite de 30%, conforme previsto na Resolução-GP TJMA Nº 882022.
Nesta segunda-feira (12/6), o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, esteve reunido com o diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson, com quem tratou do requerimento do Sindjus-MA sobre o teletrabalho. A decisão do CNJ reconhece que teletrabalho e condições especiais de trabalho são situações distintas para as quais não podem ser impostas as mesmas limitações.
“O Sindjus-MA entende que esse percentual de 30% se aplica somente à concessão do teletrabalho ordinário e não para as servidoras ou servidores que estão em condições especiais de trabalho. Por entender isso, nós já havíamos protocolado, desde o ano passado, requerimento à Administração do Tribunal, no sentido de excluir desse teto as pessoas com deficiência ou doença grave, que devem fazer jus a esse direito em razão das suas peculiaridades. A decisão do CNJ fortalece ainda mais o nosso pedido que deve ser atendido sem qualquer empecilho”, avalia o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Veja decisão do CNJ: Acórdão - Consulta - 0001646-69.2023.2.00.0000
E saiba mais em:
Sindjus-MA solicita que condições especiais de trabalho não sejam computados no limite de 30% para servidores em Teletrabalho
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estdo do Maranhão - Sindjus/MA
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