Destaques, Notícias Publicado: 7/06/2023 | 12:45

Dirigente da CSPB é nomeada integrante suplente da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil



Representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores no CONAETI, Fanny Ferreira Melo pretende contribuir para que o Brasil cumpra normas interacionais de combate à exploração infantil
 


Representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores no CONAETI, Fanny Ferreira Melo pretende contribuir para que o Brasil cumpra normas interacionais de combate à exploração infantil





Nesta quarta-feira (07/06), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 20.077/2023 (veja aqui) que dispõe sobre a nomeação de membros titulares que atuarão na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). Representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, a Diretora de Assuntos do Ministério Público da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Fanny Ferreira Melo, ingressa no CONAETI com a missão de contribuir para que o Brasil cumpra normas internacionais de combate à exploração infantil.

“Será uma honra compor a CONAETI, comissão que se encarrega de tão desafiadora, urgente e importante missão. Infelizmente a humanidade segue praticando e/ou testemunhando a exploração e grave violação dos direitos de crianças, adolescentes e jovens nos vários ambientes de trabalho. Daí reside a importância da participação de representantes dos trabalhadores e trabalhadoras na CONAETI. O Brasil, apesar de signatário das Convenções 138 (adotar uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças) e 182 (elaborar e desenvolver programas e ações para eliminar as piores formas de trabalho infantil), está em dívida com nossa infância, adolescência e juventude quanto ao efetivo cumprimento destas normas. As organizações sindicais são um importante aliado nesta luta, pois alcançam todos os municípios e categorias de trabalhadores formais e informais, da inciativa pública ou privada, tendo assim muito a contribuir na formação e conscientização coletiva, bem como, com as demais ações para a efetiva erradicação do trabalho de crianças e das piores formas de trabalho infantil”, avalia Fanny.

A Diretora de Assuntos do Ministério Público da CSPB está participando da 111ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho - OIT (saiba mais), e segue atuando em uma agenda que fortalece o combate à exploração de crianças e adolescentes.

“Minha participação na  111ª Conferência da OIT, notadamente na Comissão de Aprendizagem, guarda estreita relação com as ações da CONAETI, na medida que a regulamentação da aprendizagem, assegurará o adequado ingresso, condições e oportunidades aos adolescentes e jovens à formação continuada e futuro ingresso no mundo do trabalho”, conclui a líder sindical.


Finalidade do CONAETI


O Brasil é signatário da Convenção 138, que dispõe sobre a idade mínima para admissão ao emprego, e da Convenção 182, que versa sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  

A Convenção 138 determina que todo país-membro deve seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças. Já a Convenção 182 determina que todo país-membro deverá elaborar e desenvolver programas de ação para eliminar, com prioridade, as piores formas de trabalho infantil. Assumindo esses compromissos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), criada por intermédio da Portaria n.º 365, de 12 de setembro de 2002.

O combate ao trabalho infantil no país deve levar em conta, primeiramente, o reconhecimento de que é um problema com várias interfaces, indo desde a garantia de uma escola de qualidade até a integração social mediante ações culturais e esportivas, passando pelas considerações quanto ao gênero e à raça como características desse flagelo. Considerando que a pobreza é um fator determinante para a persistência do trabalho precoce na infância e na adolescência, a articulação com outras políticas públicas voltadas para o combate à pobreza é outra vertente a ser explorada na CONAETI, sem olvidar do fato de que o fenômeno concentra-se nas atividades exploradas sob o regime de economia familiar. Não menos importante é a busca de um crescimento econômico do país comprometido com a questão da criança e do adolescente como fidelidade aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.


A Portaria 952/2003, elencou as seguintes atribuições à CONAETI:


1 - Elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil;
 
2 -Verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias;

3 - Avaliar as atividades constantes da Portaria n.º 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria n.º 4, de 21 de março de 2002;

4 - Propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182; e

5 - Coordenar, monitorar e avaliar a execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente, competindo-lhe apresentar anualmente, até o mês de dezembro, propostas de modificações.



No âmbito da CONAETI, foram criadas a Subcomissão de Adequação da Legislação Nacional às Disposições das Convenções nº 138 e nº 182, a Subcomissão para Cooperação dos Países Sul-Sul, a Subcomissão de Revisão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e a Subcomissão para Análise e Definição das Piores Formas de Trabalho Infantil. 

A Subcomissão para Análise e Adequação da Legislação Nacional às Convenções nº 138 e nº 182 da OIT, tem a incumbência de suprir as lacunas existentes no arcabouço legislativo para a correta aplicação das disposições das Convenções supracitadas. 

A Subcomissão de Assuntos Internacionais Relacionados ao Trabalho Infantil e Cooperação Sul-Sul, foi criada em razão de uma demanda da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Trata-se de um canal de diálogo de cooperação no marco das Convenções de nº 138 e nº 182 da OIT, promovendo a Cooperação Internacional na esfera do trabalho infantil. 

A Subcomissão de Revisão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente foi criada para identificar os problemas do Plano em vigência e sugerir novas propostas para a confecção de um novo Plano. 

E a Subcomissão para Análise e Definição das Piores Formas de Trabalho Infantil propôs o texto que originou o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), de acordo com o disposto nos artigos 3o, "d", e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.



 
Secom/CSPB com informações do Ministério do Trabalho e da Previdência

 

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