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Publicado: 9/05/2023 | 05:37
Sinditamaraty: Lei que atualiza tabela de fatores de conversão de retribuição no exterior é sancionada
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Na última quinta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a sanção da Lei 14.566, de 2023, que traz alterações para a tabela de fatores de conversão de retribuição básica. Essa tabela é utilizada para o cálculo dos vencimentos dos servidores civis e militares a serviço da União no exterior.
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Na última quinta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a sanção da Lei 14.566, de 2023, que traz alterações para a tabela de fatores de conversão de retribuição básica. Essa tabela é utilizada para o cálculo dos vencimentos dos servidores civis e militares a serviço da União no exterior.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2023, que originou a lei, foi aprovado pelo Senado em 4 de abril. Ele teve como base a Medida Provisória (MP) 1.146/2022, emitida pelo governo anterior. O relator do projeto no Senado foi o senador Esperidião Amin (PP-SC).
A tabela de fatores de conversão de retribuição básica, elaborada com base em cálculos das áreas técnicas do Ministério das Relações Exteriores (MRE), inclui os seguintes postos: Manama, no Bahrein; Chengdu, na China; Cusco, no Peru; Edimburgo, no Reino Unido; Marselha, na França; e Orlando, nos Estados Unidos.
De acordo com a nova lei, caso a tabela de fatores de conversão não contenha informações para a sede do servidor, será adotado o fator de conversão geral do país em questão. E caso esse fator também não esteja disponível, o valor previsto para a capital do país será utilizado. Caso ambos os fatores estejam ausentes, será adotado o fator de conversão fixo de 96,72.
Essa atualização é de extrema importância para garantir que os servidores que trabalham no exterior sejam remunerados de forma adequada, considerando as particularidades de cada localidade.
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty com informações da Agência Senado
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